quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Reunião PUC-Rio 25 de março: Documentos de trabalho

Os documentos de trabalho que serão utilizados durante a Reunião do Rio (25 de março de 2011) estão disponíveis para download nos endereços indicados abaixo:

1. Contratos Internacionais
Relator: Lauro Gama.
Prel Doc. N. 6, 2010
Disponível em: http://www.4shared.com/document/W-b4eLJj/Prel_Doc_N_6_2010_-_Contracts.html

2. Documento global sobre o acesso ao direito estrangeiro
Relatora: Carmen Tiburcio
Prel doc 11 A, de 2009
Disponivel em: http://www.4shared.com/document/UC9OUVp0/Prel_Doc_N_11-A_2009_-_Access_.html

Prel doc 11 B, de 2009
Disponivel em: http://www.4shared.com/document/sq_-kmf7/Prel_Doc_N_11-B_2009_-_Access_.html

Prel doc 11 C, de 2009
Disponivel em: http://www.4shared.com/document/bzAi7MxN/Prel_Doc_11-C_2009_-_Access_to.html

3. Projeto sobre reconhecimento de decisões estrangeiras
Relatora: Nadia de Araujo
Doc Prel. N. 14
Disponível em: http://www.4shared.com/document/NRXwTm7d/Prel_Doc_14_2010_-_Judgements.html

4. Aplicação de regras de DIPr para a situação dos migrantes
Relatora: Daniela Vargas
Prel. Doc n. 7, 2010
Disponível em: http://www.4shared.com/document/ksWAxmC-/Prel_Doc_N_7_-_Migration.html

Prel. Doc.n.8 2009
Disponível em: http://www.4shared.com/document/qIIZ6ych/Prel_Doc_N_8_-_Migration.html

5. Novos temas
Relatora: Cláudia Lima Marques
Proposta Buenos Aires CIDIP VII
Disponível em: http://www.4shared.com/document/AfPqIQjH/PropuestaBuenosAires-Convencio.html

Projeto da Conferencia de Haia de 1980 sobre lei aplicável a compra e venda de consumo
(Estará disponível em breve)

Convenção de Haia de 1973
Disponível em: http://www.4shared.com/document/zvnJLt-X/1973_Hague_Convention_-_Produc.html

6. Projeto de Protocolo para Convenção de Alimentos
Relator: Boni Soares
Prel Doc. 3ª, 3C, 2010
Disponível em: http://www.4shared.com/document/ccg1VXsu/Prel_Doc_3_-C_2010_-_Alimentos.html

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Reunião PUC-Rio 25 de março: Preparatória para assuntos gerais abril 2011 na Conferência da Haia

Grupo de DIPr da PUC- Rio – Reunião dia 25/3/2011
Debate com membros da Asadip sobre os temas da pauta da próxima reunião de assuntos gerais da Conferência da Haia, para abril de 2011.
Informações preparatórias e questionário – 10/2/2011

CONVITE

Introdução
Na reunião da ASADIP, realizada em novembro em Montevideu, no último dia, foi realizada uma reunião com representantes da Conferência da Haia, para ouvir os membros sobre os itens que estão na agenda de assuntos gerais, cuja reunião realizar-se-á em abril. Houve consenso naquele momento sobre a necessidade de uma discussão aprofundada sobre a posição dos membros da ASADIP a respeito dos temas indicados. A PUC-Rio, naquela oportunidade representada pelos três professores de DIPr que compõem seu quadro (Nadia de Araujo, Daniela Vargas e Lauro Gama) ofereceu-se para promover um seminário a respeito. A data acordada ficou sendo o dia 25 de março, de modo a haver tempo hábil para que um documento fosse finalizado para a Conferência da Haia.
Agora, com vistas a operacionalizar esta reunião, o Grupo da PUC-Rio apresenta este pequeno informe, que tem a lista dos temas, a agenda tentativa da reunião, um pequeno questionário, e os anexos publicados pela Conferência da Haia. A reunião será presidida pela Profa Claudia Lima Marques, presidente da ASADIP, e coordenada pela Profa. Nadia de Araujo, com a secretaria da Profa. Daniela Vargas.

Os temas e seus documentos
Antes da reunião de Montevidéu, foram enviados pela Conferência da Haia os temas que serão objeto de discussão em abril. Aos itens existentes, foi adicionado o item novos temas, no qual a ASADIP sugere tópicos que não constam da pauta. Como metodologia de trabalho, cada tema terá um Relator e um Secretário, responsável pela condução das discussões nos grupos de trabalho e pela apresentação do relatório setorial. Em anexo, seguem os documentos da Conferência da Haia sobre a reunião de assuntos gerais. A seguir, os temas, um pequeno resumo e lista de documentos. Para ver a lista completa, acessar www.hcch.net, na parte de general affairs, todos podem ser encontrados.
Os interessados que não puderam participar pessoalmente dos debates, por favor respondam ao questionário, que não é exaustivo.

Temas Resumo e status quo Papel da ASADIP Documentos
1. Contratos Internacionais
Relator: Lauro Gama
Secretário: Grupo de especialistas foi estabelecido e já teve duas reuniões em 2010.
Objetivo: o desenvolvimento de um projeto de instrumento de carater não vinculativo, que inclua normas de dipr, para a determinação da lei aplicável, na ausência de escolha pelas partes. Sugestões sobre o documento. Verificação da utilidade de convenções interamericanas já realizadas (CIDIP V e CIDIP VII, consumidor) para contribuir. Prel Doc. N. 6, 2010
2. Documento global sobre o acesso ao direito estrangeiro

Relatora: Carmen Tiburcio
Secretario Um grupo de especialistas ainda não foi designado.
Objetivo: verificar se há o desejo de estabelecer um documento global para acesso ao direito estrangeiro nos temas das convenções da Haia. Discussão sobre a necessidade do documento e sua operacionalização. Regras gerais, um database internacional (modelo artigo 57 convençao de alimentos)? Prel doc 11 A, B, C, de 2009
3. Projeto sobre reconhecimento de decisões estrangeiras
Relatora: Nadia de Araujo
Secretário O estabelecimento de um grupo de especialistas depende da adoção da Convençao de clausula de escolha do foro. É um projeto que a complementaria. Análise do tipo de documento a ser realizado. Grande importância da definição do âmbito de aplicação.
Verificaçao se a convenção interamericana correspondente pode ser útil. Doc Prel. N. 14
4. Aplicação de regras de DIPr para a situação dos migrantes
Relatora: Daniela Vargas
Secretario Prel. Doc n. 7, 2010
Prel. Doc.n.8 2009
5. Novos temas
Relatora: Claudia Lima Marques
Secretario: Augusto Jaeger Proposta já realizada de uma convenção sobre proteção do consumidor nos contratos internacionais e de atualização da convenção da responsabilidade por dano de produto, 1973
Analise do questionário da ASADIP Analise das sugestões realizadas pelos membros da ASADIP Proposta Buenos Aires CIDIP VII
Projeto da Conferencia de Haia de 1980 sobre lei aplicável a compra e venda de consumo
Convenção de Haia de 1973
6. Projeto de Protocolo para convenção de alimentos
Relator: Boni Soares Protocolos para Convenção alimentos (para pessoas vulneráveis) Prel Doc. 3ª, 3C, 2010
7. Discussão sobre a metodologia de trabalho da Conferência e serviços pós-convenção. Essa discussão será presidida pela Prof. Claudia Lima Marques, e terá um espaço próprio, com todos os participantes.

Proposta de pauta para a reunião PUC-Rio – 25-3
9hs – Credenciamento
9h30 – Abertura e apresentação dos grupos pelos Relatores.
10h30 – Intervalo
11h – Reunião simultânea dos grupos
13hs – Almoço no local
14h30 – Plenária para apresentação dos relatórios e discussão
16hs Intervalo
16h30 – Discussão sobre a metodologia de trabalho da Conferência da Haia
17h30 – Encerramento

Informações Gerais: Fazer contatar Nadia de Araujo (nadia@infolink.com.br), para informações sobre hospedagem ou qualquer outra questão relacionado à viagem. A PUC-Rio tem alguns convênios com hotéis e pode fazer a reserva. No entanto, não será possível custear qualquer despesa dos participantes

sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Conclusões do Seminário Internacional sobre a Convenção da Haia sobre a cláusual de escolha de foro – Brasília , 8 de novembro de 2010

Representantes da Confência da Haia estiveram no Brasil no mês de novembro para promover a Convenção sobre a cláusula de escolha do foro. No dia 5 de novembro, para uma platéia de acadêmicos, profissionais e alunos, as principais idéias foram apresentadas por Marta Partegas e Ignacio Goicochea, na PUC-Rio, além das manifestações dos Professores Lauro Gama e Nadia de Araujo. O resumo das palestras e as apresentações estão em www.controversiasinternacionais.blogspot.com
Em seguida, no dia 8 de novembro, um seminário internacional foi realizado em Brasília, com especialistas de toda a América Latina, juízes, operadores do direito tanto da iniciativa privada quanto da advocacia pública, que concluiu pelos inúmeros benefícios que traria à região a ampla adoção da Convenção sobre a cláusula de escolha de foro.
Isso porque ficou claro que a convenção tem grande potencial de aplicação no direito dos diversos países e está em consonância com os instrumentos regionais já existentes, em especial o documento do Mercosul sobre o tema, o Protocolo de Buenos Aires sobre jurisdição internacional em matéria contratual, de 1994 e já em vigor nos países membros.

O Seminário realizado em Brasília, pelo Ministério da Justiça em conjunto com a Conferência da Haia, foi o primeiro evento organizado dentro da estrutura do Memorando de entendimento entre os Ministérios da Justiça dos países membros do Mercosul e a Conferência da Haia, de 7 de maio de 2010.
Participantes concluíram que a região tem longa tradição na adoção de instrumentos internacionais de caráter uniforme para o DIP, e que nesses documentos pode ser encontrados muitos pontos em comum com os principais instrumentos da Conferência da Haia. E nesse sentido, notaram a importância de fomentar a segurança jurídica e previsibilidade para as relações comerciais e investimentos, razão pela qual é preciso aumentar a visibilidade dos instrumentos de DIPr, tanto dos que já estão em vigor, como os documentos do Mercosul e CIDIPs, quanto os que, como a presente convenção, estão abertos para serem adotados.
Em especial, concluíram que a Convenção sobre a cláusula de escolha do foro é um documento global que estabelece regras claras sobre jurisdição internacional e reconhecimento e execução de decisões estrangeiras nos litígios a partir de um contrato internacional que contenha uma cláusula de escolha de foro. Desta forma, uma vez em vigor nos Estados, a convenção dará às partes privadas o mesmo nível de proteção que contam hoje os laudos arbitrais estrangeiros protegidos pela Convenção de Nova Iorque, de 1958. Com isso, reduzir-se-iam os custos, o tempo envolvido e a complexidade dos litígios internacionais em cortes nacionais.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Retrocesso no Projeto de Código Civil: retirada do artigo que promovia a eleição de foro estrangeiro, na esteira da Convenção da Haia de eleição de foro

O Projeto de Código de Processo Civil foi votado no Senado e houve algumas modificações ao Projeto original. Entre elas, a retirada do novel artigo 24, que representava a inserção do Brasil na sistemática internacional de contratos internacionais.
O artigo proposto, que incluia na legislaçao brasileira regra clara sobre a eleição de foro e estancava as dúvidas advindas da vacilante jurisprudência pátria foi cortado nessa fase. Dizia o artigo citado: Art. 24. Não cabem à autoridade judiciária brasileira o
processamento e o julgamento das ações quando
houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro,
arguida pelo réu na contestação.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às
hipóteses de competência internacional exclusiva
previstas neste Capítulo.

Resta aguardar que na Câmara seja possível sensibilizar os deputados para a importância do artigo, pois a norma já existia com relação aos países do Mercosul, através do disposto no Protocolo de Buenos Aires, e é um dos cânones da Convenção da Haia sobre a cláusula de eleição de foro, que em recente seminário aqui realizado, a todos pareceu que o Brasil tinha a intenção de aderir.

sábado, 20 de novembro de 2010

IV Jornadas da ASADIP, Montevideu, discute com a Conferência da Haia os temas para a próxima reunião da sua Assembléia Geral

Nos dias 18 a 20 realizaram-se em Montevideu, na Universidade Católica, as IV Jornadas da Associação Americana de Direito Internacional Privado, ASADIP, que teve entre os temas discutidos, vários que cuidarão de convenções da Conferência da Haia, como a de cláusula de escolha do foro, de adoção internacional e seqüestro de menores, entre outras.

No sábado, dia 20 de novembro, houve uma reunião especialmente dedicada a discutir os temas que serão objeto de deliberação da agenda da Conferência da Haia, de abril de 2011. Na agenda da próxima reunião da Conferência, três temas estão em discussão para o futuro dos trabalhos: (i) acesso ao conteúdo do direito estrangeiro e necessidade de um documento global nessa área; (ii) continuação da discussão de um documento global sobre reconhecimento de sentenças estrangeiras; (iii) a aplicação de certas normas de dipr para aspectos da migração internacional.

A Conferência da Haia disponibilizou os documentos de trabalho sobre os temas acima descritos, e que podem ser acessados no site da ASADIP, disponibilizados por Ignacio Goicochea. Presidida pelo Prof. Didier Operttit e com os oficiais da Conferência, Dr. Christophe Bernasconi e Ignácio Goicochea que depois de uma breve apresentação demonstraram seu desejo de saber como os membros da ASADIP viam o assunto e destacaram a importância de que a ASADIP se fizesse ouvir sobre esses temas na próxima reunião do Conselho, em abril de 2011. O relatório da reunião será disponbilizado em breve.

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Material do Seminário de Controvérsias Internacionais já está disponível

Para obter maiores informações sobre o seminário realizado no dia 5 de novembro na PUC-Rio, que discutiu as similitudes e diferenças entre a Convenção de Nova Iorque sobre o reconhecimento e execução de laudos arbitrais estrangeiros e a Convenção da Haia sobre a cláusula de escolha de foro, de 2005, veja em www.controversiasinternacionais.blogspot.com

O resumo das palestras e o material apresentado já está disponível no site acima.

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Resultdos do 1o. painel do Seminário sobre solução de Controvérsias, realizado hoje, 5/11/10, na PUC-Rio

1º. Painel
O primeiro painel foi presidido pela Professora Daniela Vargas, Vice-Decana do Centro de Ciências Sociais e Professora de Direito Internacional Privado, que agradeceu a presença de todos, pois na platéia havia professores do Departamento de Direito, professores de outras instituições, advogados e alunos tanto da casa quando de outras instituições. Também ressaltou a participação de membros do Ministéro da Justiça, DRCI.
Em seguida, a Professora Nadia de Araujo iniciou sua apresentação, fazendo uma introdução sobre o trabalho da Conferência da Haia, apontando suas três áreas de trabalho: direito de família internacional, de cooperação jurídica internacional e contratos internacionais. Essa última é o foco do seminário. Situou a arena global, em que falta um documento de caráter internacional, havendo somente documentos de caráter regional, como o Regulamento Europeu n. 593/2009, conhecido como Roma I, e nas Américas, a Convenção Interamericana sobre o direito aplicável aos contratos internacionais, que todavia só está em vigor no Mexico e na Venezuela. Em seguida, descreveu a situação no Brasil, em que a questão da escolha de foro nos contratos internacionais não possui uma regulamentação clara e em que a jurisprudência nacional é vacilante diante de uma cláusula deste tipo. Por isso, entendia como muito positiva a norma incluída no projeto de novo Código de Processo Civil que, na linha da Convenção da Haia sobre a cláusula de escolha de foro, impedia o juiz de julgar de uma ação quando houvesse uma cláusula expressa escolhendo outra jurisdição. Ainda apontou a questão da litispendência internacional, que o projeto de CPC permite ser determinada, se houver tratado internacional a respeito. Novamente o projeto de CPC está alinhado com as regras da Convenção da Haia sobre a cláusula de escolha do foro. Terminou concluindo pela importância da adoção da Convenção da Haia sobre escolha de foro pelo Brasil.
Em seguida, o Dr. Ignacio Goicochea, oficial de ligação para a América Latina da Conferência da Haia, proferiu palestra descrevendo as principais características da Convenção da Haia sobre a cláusula de escolha do foro. Fez uma recapitulação do histórico das negociações e como o projeto maior sobre jurisdição internacional não vingou em 2001, partindo-se para as regras da Convenção a partir do que era consenso nos países que negociavam o outro tema. Passando às obrigações principais estabelecidas pela convenção, que elenca como três: o tribunal escolhido deve julgar o caso, o tribunal que não foi escolhido não pode julgar a questão e finalmente o tribunal onde a decisão do tribunal escolhido deve ser reconhecida e executada, não pode recusar sua execução. O item 2 é particularmente importante porque proíbe a utilização da doutrina do fórum non conveniens, que é uma defesa importante nos países da common law e que impede um tribunal escolhido de julgar o caso, porque por essa doutrina, este tribunal seria inconveniente para o réu. No caso da execução da decisão do foro escolhido, as exceções são muito restritas, e vão ao cerne das garantias processuais que cuidam da citação, entre outras. Finalizou sobre a situação da Convenção hoje: foi adotada em primeira lugar pelo Mexico, sendo importante ressaltar que foi um país da América Latina que primeiro a ratificou. Os Estados Unidos a assinou em 2009. E outros países a estão considerando. Também é alvissareiro que a convenção tenha grande aceitação no meio acadêmico, que tem se manifestado favoravelmente a sua adoção.
Nos debates, o Prof. Bruno Almeida, Professor da Universidade Rural e doutorando da UERJ, fez um comentário sobre a cláusula de foro exclusivo, em que tem visto essas cláusulas muito amplas em inúmeros contratos internacionais. Gostaria de saber se esta questão foi levada em consideração pela Conferência da Haia nas negociações da convenção. O Dr. Ignacio ressaltou que sim, e que maiores dúvidas deveriam ser vistas no relatório Hartley/Dogauchi. O prof. Lauro Gama, complementou com um comentário em que indica que o Brasil parece ter adotado uma posição sobre a cláusula de eleição de foro, alinhada com a norte-americana, no sentido de que ante a existência de uma cláusula de eleição de foro, não há exclusão do foro brasileiro. Ou seja, somente com a adoção da Convenção é que esta escolha passaria a ter a qualidade de obrigar o juiz a deixar de julgar o caso, ainda que dentro das hipóteses do artigo 88 do CPC. E ainda assim, se incluída no contrato como cláusula exclusiva.
O Prof. Daniel Gruenbaum, da UERJ, fez uma pergunta sobre a validade substancial da cláusula, pois lhe parecia que a convenção havia permitido um reenvio. Dra. Marta Pertegas entendia o desapontamento do professor Daniel, e acreditava que isso não era um obstáculo a aplicação uniforme da convenção, porque trazia certeza jurídica ao problema.
A Prof. Carmen Tiburcio fez uma pergunta quanto ao âmbito de aplicação da convenção sobre a eleição de foro tácito e se era assegurada o reconhecimento posterior pelo estado da execução. Para o Dr. Ignacio, o ponto focal da convenção foi cláusula de eleição exclusiva, e a escolha tácita foi deixada de fora, especialmente depois que em 2001 o projeto sofreu grande diminuição no seus objetivos. Não houve acordo suficiente para se incluir esse tema.