quarta-feira, 14 de maio de 2008

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Texto da Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, concluída na cidade de Haia, em 25/10/1980, promulgada pelo Decreto nº. 3.413 de 14/04/2000: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3413.htm

STF - Convenção da Haia - Endereço eletrônico relativo ao seqüestro internacional de crianças: http://www.stf.gov.br/convencaohaia/

Os novos instrumentos de cooperação jurídica internacional e a Convenção Sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças

As regras brasileiras existentes para tratar do tema relativo ao seqüestro de menores pelos pais, quando o caso se passa em mais de um país, eram, até 2001, aquelas estabelecidas na Lei de Introdução ao Código Civil e nas demais regras sobre cooperação jurídica internacional. O Brasil modernizou sua legislação e avançou na proteção à infância, ao estabelecer novos instrumentos de cooperação jurídica internacional, com sua adesão à Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças (1980), promulgada pelo Decreto n° 3.413, de 14 de abril de 2000. E em seguida, o Decreto Nº 3.951/2001, designou como Autoridade Central no âmbito desta convenção, a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça, e deu outras providências sobre a regulamentação de suas atividades. Frise-se, ainda, que no Brasil a promoção destas ações quando o pedido é feito à autoridade central são realizadas pela Advocacia Geral da União, em cumprimento ao tratado e perante a Justiça Federal.
Antes da adoção desta Convenção, que inaugura um procedimento de auxílio direto, os meios existentes para obter o retorno da criança ilicitamente retirada do país em que se encontrava, eram, no Brasil, aqueles utilizados nas demais questões internacionais: a carta rogatória ou a homologação da decisão estrangeira, antes no STF, hoje no STJ.
A Convenção de Haia foi finalizada em 1980 e está em vigor em mais de sessenta países. São eles: África do Sul, Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bahamas, Belarus, Bélgica, Belise, Bósnia-Herzegovina, Brasil, Bulgária, Burkina Faso, Canadá, Chile, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Fiji, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Guatemala, Holanda, Honduras, Hong Kong, Hungria, Irlanda, Israel, Islândia, Itália, Iugoslávia, Letônia, Luxemburgo, Macau, Macedônia, Malta, Maurício, México, Moldávia, Mônaco, Nicarágua, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Dominicana, República Tcheca, Romênia, Saint Kitts e Névis, Sri Lanka, Suécia, Suíça, Tailândia, Trinidad e Tobago, Turquia, Turcomenistão, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.
Entre suas inovações está o estabelecimento de uma ação específica para o retorno da criança ilicitamente retirada ou não devolvida do país de sua residência habitual, sem se preocupar em estabelecer a guarda da criança. O importante é restabelecer, o mais rápido possível, o status quo ante, de modo que só então a questão da guarda será analisada pelo juiz da causa. No entanto, no curso desse processo, há inúmeras salvaguardas para evitar que a finalidade maior, preservar o melhor interesse da criança, seja maculado. Por isso, há exceções à devolução que cuidam do lapso temporal decorrido da retirada, e do perigo a que a criança poderia estar sujeita se retornar.
Para discutir esse importante tema, foi realizado na Universidade Federal Fluminense, no dia 2 de junho de 2006, o Seminário “A cooperação interjurisdicional no direito da criança e do adolescente”, organizado pelo Professor Ricardo Perlingeiro Mendes da Silva, e pela Promotora de Justiça Lucia Maria Teixeira Ferreira. Esta foi mais uma iniciativa do Grupo de Pesquisa Efetividade da Jurisdição (GPEJ), do Departamento de Direito Privado da UFF. Os expositores foram: Carmen Tiburcio, Advogada e Consultora, Professora de Direito Internacional Privado da UERJ; Jean Albert de Souza Saadi, Juiz de Direito, Professor de Direito Civil da UFF; Nadia de Araújo, Procuradora de Justiça, Professora de Direito Internacional Privado da PUC-RJ; Ricardo Perlingeiro Mendes da Silva, Juiz Federal, Professor de Direito Internacional Privado da UFF. Por sua vez, com destacada presença, havia vários debatedores, a seguir nomeados: Adriano Saldanha, Juiz Federal e Professor de Direito Internacional Privado da Cândido Mendes; Edson Alvisi, Advogado e Professor de Direito Civil da UFF; Eduardo Klausner, Juiz de Direito, Professor de Direito Internacional Privado da Estácio de Sá; Marcela Harumi Takahashi Pereira, Doutoranda em Direito Internacional pela UERJ; Tânia da Silva Pereira, Advogada, Professora de Direito da Criança e do Adolescente da UERJ e Sérvio Túlio dos Santos Vieira, Desembargador, Professor de Direito Civil da UFF. Muitas questões foi alvo de intenso debate, em especial à relativa a decretação do segredo de justiça pela Justiça Federal, sem que pesquisadores e interessados tenham acesso a qualquer informação dos casos em andamento, nem sequer qualquer dado sobre a decisão, ainda que preservando o anonimato das partes. Outros pontos também foram debatidos como a questão da competência para essas ações e as possibilidades de utilização de outros meios para a obtenção de uma decisão favorável à criança, como uma medida cautelar em carta rogatória, já que a adoção da convenção não os invalidou, mas apenas possibilitou a utilização de meios antes inexistentes, como o auxílio da atuação através da autoridade central.

segunda-feira, 12 de maio de 2008

Palestra na Amperj sobre a Convenção de Haia sobre sequestro de menores

Palestra O cuidado como valor jurídico reúne profissionais de diversas áreas na Amperj

Membros do Ministério Público, juízes federais e estaduais, advogados e estudantes de Direito prestigiaram a palestra O cuidado como valor jurídico: a cobrança de alimentos no plano internacional e a convenção sobre os aspectos civis do seqüestro internacional de menores, que aconteceu nesta sexta-feira, dia 9 de maio, no auditório da Amperj.

O encontro teve como expositores duas das maiores autoridades brasileiras no assunto: a Procuradora de Justiça Nádia de Araújo e o Juiz Federal Adriano Saldanha Gomes de Oliveira.

- A Convenção da Haia sobre os aspectos civis do seqüestro internacional de menores é um documento ágil e moderno, baseado na idéia de que o mais importante é restabelecer o status quo ante da criança e não discutir os aspectos relativos à guarda. A Convenção prevê mecanismos de caráter processual que buscam viabilizar o retorno da criança ao seu país de residência habitual, no qual será discutida a guarda do menor - afirmou Nádia de Araújo.

Para o juiz Adriano Saldanha Gomes de Oliveira, o papel do Ministério Público Federal, de acordo com a Convenção de Nova York sobre alimentos, é agir no que concerne, principalmente, à questão da eficácia do direito aos alimentos. No tocante à convenção sobre seqüestro, destacou que as exceções previstas na Convenção para evitar o retorno da criança estão ligadas ao tempo decorrido e à noção de bem-estar do menor.

- A aplicação desta convenção no Brasil, no âmbito da Justiça Federal, trouxe para o dia-a-dia dos advogados e operadores jurídicos da área de família a modalidade de auxílio direto e a necessidade de conhecer melhor os novos instrumentos da cooperação internacional.

A Promotora de Justiça Lucia Maria Teixeira Ferreira, uma das idealizadoras do evento, atuou como mediadora do rico debate que se seguiu após as exposições.

- Foi uma troca de experiências de altíssimo nível, com a Dr. Nádia, que foi membro da delegação brasileira nas negociações da nova convenção de alimentos na Conferência da Haia, e com o Dr. Adriano, que nos trouxe a visão do Judiciário Federal. Os dois palestrantes apresentaram as atualizações sobre os temas, comparando a aplicação da Convenção relativa ao seqüestro no Brasil e nos demais países que a ratificaram, apresentando os inúmeros pontos polêmicos que têm surgido nos últimos anos e dando ênfase ao cuidado e à proteção da infância como os aspectos primordiais- elogiou Lucia, acrescentando que eventos semelhantes serão realizados ao longo deste ano.

quinta-feira, 8 de maio de 2008

Seqüestro de Menores: A Convenção de Haia em debate

A idéia deste blog é criar um forum de discussão sobre a aplicação da Convenção de Haia sobre os aspectos civis do seqüestro de menores no Brasil.
Esse tema, que cuida da proteção da infância, além das questões procedimentais que suscita, inclui-se no âmbito dos estudos de direitos humanos, e a técnica do DIPr também integra esses estudos quando é preciso lidar com casos de criança no plano internacional.

Sua regulamentação, mesmo nos aspectos privados, não perde de vista este viés, ligado aos direitos fundamentais. Nesta área, as fronteiras do direito internacional se diluem e se misturam aspectos públicos e privados. Isso porque, a moderna concepção de direitos humanos – e direitos fundamentais no plano interno–, tem sido aplicada no DIPr para produzir um aggiornamento do sistema, que antes não se preocupava com os resultados obtidos, e agora está afinado com as necessidades do indivíduo. O DIPr não prescinde mais dessa ótica, e adota os preceitos constitucionais na sua metodologia operacional e interpretativa.
O problema mais agudo na relação familiar que se desfaz, e que tem caráter internacional, é o que diz respeito ao seqüestro das crianças por um dos pais ou um parente. Este blog vai discutir vários aspectos do problema, iniciando-se por sua regulamentação internacional, com a análise da Convenção da Haia sobre os aspectos civis do seqüestro de menores, que foi internalizado no Brasil a partir de 2001.
A grande novidade deste documento multilateral é a ênfase na cooperação administrativa entre autoridades centrais, de forma a agilizar os procedimentos e criar uma estrutura que conheça os meandros do dia-a-dia desses problemas, especializando-se e fugindo dos meios tradicionais de cooperação jurídica internacional, que pouco conhecem esses problemas específicos.