domingo, 28 de setembro de 2008

Convenção da Haia sobre a Proteção Internacional de Adultos entrará em vigor em janeiro de 2009.

A Convenção da Haia sobre proteção de adultos, finalizada em 2000, recebeu a ratificação do 3º. País, a França, o que permitirá sua entrada em vigor para os países ratificantes a partir de janeiro de 2009, ao lado da Alemanha e do Reino Unido. Ao mesmo tempo, há outros países que estão assinando a Convenção, o significará, para breve, um aumento no número de ratificações. São eles: Finlândia, Grécia, Polônia, Irlanda e Luxemburgo.
A Convenção tem por objetivo proteger adultos incapazes, e foi inspirada em outra da Conferência da Haia, de 1996, que tem regras de proteção para as crianças. É uma convenção que leva em conta o aumento do tempo de vida do ser humano, trazendo aos países a preocupação sobre sua saúde, e consequentemente maior necessidade de proteção para aqueles que por conta disso se encontram em situações delicadas, ou mesmo incapacitados para as decisões do dia-a-dia de sua vida. Outro complicador é que muitos desses idosos decidem passar sua aposentadoria em outros países, aumentando os casos relacionados ao direito internacional privado, por conta de questões relativas à sua pessoa, aos seus bens e ao direito de família.
A convenção é dividida em sete capítulos, sendo os dois últimos dedicados às questões gerais e às cláusulas finais. Inicia-se por seu âmbito de aplicação e as pessoas protegidas, com uma extensa lista de exclusões de situações que não são cobertas pela convenção. Em seguida, cuida da questão da jurisdição, tendo como norma principal a da lei da residência habitual do adulto, mas considerando como concorrente a jurisdição da nacionalidade do adulto, dentro de certos limites.
No que diz respeito à lei aplicável, a regra é de que cada autoridade, quando tomar medidas de proteção, use a sua própria lei. Também determina a lei aplicável aos poderes de representação conferidos pelo adulto, que devem ser exercidos quando este não estiver em posição de tomar conta de seus interesses.
O reconhecimento e execução de decisões estrangeiras em um dos estados contratantes de medidas de proteção tomadas em outro estado são regulados detalhadamente. Distingue claramente entre o que é reconhecimento, e o que é já para execução ou registro.
Na área de cooperação, como outras convenções da Haia, estabelece autoridades centrais, com suas obrigações e poderes. Por fim, nos dois últimos, capítulos tratam das questões gerais, que tem por finalidade cuidar da implementação e monitoramente da aplicação da convenção, e das cláusulas finais, com regras sobre entrada em vigor e outras questões similares.

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Decisão do STJ sobre a legitimidade da AGU na Convenção de Haia de sequestro de menores

23/09/2008 - 10h10
DECISÃO União pode propor ação de repatriação de menores brasileiros em nome de estado estrangeiro
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu pela permanência no país de três menores brasileiros e filhos de um cidadão chileno. Há oito anos, a mãe fugiu do Chile com os filhos, sem a autorização paterna. O STJ levou em conta provas dos autos segundo as quais os menores estão ambientados e desejam permanecer no Brasil e na companhia da mãe. Foi a primeira vez que o STJ reconheceu a legitimidade da União para propor a ação de busca e apreensão dos menores em nome da República do Chile. Em função de um acordo de cooperação judiciária internacional, a União ajuizou a ação para repatriar os menores ao Chile. Conforme destacou o ministro Teori Albino Zavascki, responsável pelo acórdão, “a Convenção de Haia (sobre aspectos civis do seqüestro internacional de crianças), promulgada no Brasil pelo Decreto 3.087/99, contempla essa espécie de cooperação jurídica internacional, o que não se confunde com a execução de sentença estrangeira”. No mérito, no entanto, o STJ negou o pedido do recurso da União. Os ministros entenderam que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) interpretou corretamente a questão, ao analisar a condição social dos menores e o laudo psicológico. Os documentos demonstraram a vontade dos menores de permanecer no Brasil e a recomendação de que continuem com a mãe como garantia de bem-estar e do melhor acompanhamento das etapas subseqüentes do desenvolvimento da vida deles. A sentença – de primeiro grau – considerou que o interesse constitucional de permanência dos menores (brasileiros natos) no território brasileiro se sobrepõe à aplicação da Convenção de Haia. No Brasil, foi dada à mãe a guarda provisória no curso de um processo para a manutenção da guarda e responsabilidade dos menores. Na ocasião da saída do Chile, a mãe fugiu com os quatro filhos do casal, mas uma das meninas já completou 18 anos. A família mora em Florianópolis (SC). No julgamento da apelação ao TRF4, também foi pedido que fosse estabelecido regime de visita em favor do pai, o que foi negado pelo risco de seqüestro para fora do Brasil. A União ainda pode recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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