sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Conclusões do Seminário Internacional sobre a Convenção da Haia sobre a cláusual de escolha de foro – Brasília , 8 de novembro de 2010

Representantes da Confência da Haia estiveram no Brasil no mês de novembro para promover a Convenção sobre a cláusula de escolha do foro. No dia 5 de novembro, para uma platéia de acadêmicos, profissionais e alunos, as principais idéias foram apresentadas por Marta Partegas e Ignacio Goicochea, na PUC-Rio, além das manifestações dos Professores Lauro Gama e Nadia de Araujo. O resumo das palestras e as apresentações estão em www.controversiasinternacionais.blogspot.com
Em seguida, no dia 8 de novembro, um seminário internacional foi realizado em Brasília, com especialistas de toda a América Latina, juízes, operadores do direito tanto da iniciativa privada quanto da advocacia pública, que concluiu pelos inúmeros benefícios que traria à região a ampla adoção da Convenção sobre a cláusula de escolha de foro.
Isso porque ficou claro que a convenção tem grande potencial de aplicação no direito dos diversos países e está em consonância com os instrumentos regionais já existentes, em especial o documento do Mercosul sobre o tema, o Protocolo de Buenos Aires sobre jurisdição internacional em matéria contratual, de 1994 e já em vigor nos países membros.

O Seminário realizado em Brasília, pelo Ministério da Justiça em conjunto com a Conferência da Haia, foi o primeiro evento organizado dentro da estrutura do Memorando de entendimento entre os Ministérios da Justiça dos países membros do Mercosul e a Conferência da Haia, de 7 de maio de 2010.
Participantes concluíram que a região tem longa tradição na adoção de instrumentos internacionais de caráter uniforme para o DIP, e que nesses documentos pode ser encontrados muitos pontos em comum com os principais instrumentos da Conferência da Haia. E nesse sentido, notaram a importância de fomentar a segurança jurídica e previsibilidade para as relações comerciais e investimentos, razão pela qual é preciso aumentar a visibilidade dos instrumentos de DIPr, tanto dos que já estão em vigor, como os documentos do Mercosul e CIDIPs, quanto os que, como a presente convenção, estão abertos para serem adotados.
Em especial, concluíram que a Convenção sobre a cláusula de escolha do foro é um documento global que estabelece regras claras sobre jurisdição internacional e reconhecimento e execução de decisões estrangeiras nos litígios a partir de um contrato internacional que contenha uma cláusula de escolha de foro. Desta forma, uma vez em vigor nos Estados, a convenção dará às partes privadas o mesmo nível de proteção que contam hoje os laudos arbitrais estrangeiros protegidos pela Convenção de Nova Iorque, de 1958. Com isso, reduzir-se-iam os custos, o tempo envolvido e a complexidade dos litígios internacionais em cortes nacionais.

Um comentário:

Unknown disse...

Dra. Nadia, meu nome é Henrique e estou concluindo meu curso de Direito na FDR (Faculdade de Direito do Recife) e a minha monografia de conclusão de curso aborda a convenção sobre aspectos civis do sequestro internacional de menores. Percebi que praticamente inexiste doutrina sobre o assunto no Brasil, e que a sra. aborda o tema em diversas obras. Se possível, gostaria que a sra. indicasse bibliografia sobre o assunto, disponivel na rede ou um email onde possamos manter contato sobre o assunto. Grato, Henrique Viana (henrique_sviana@yahoo.com.br)