quinta-feira, 26 de maio de 2011

Reunião do Conselho da Conferência da Haia discute acesso à informação e prova do direito estrangeiro como tema para o futuro

Na Reunião realizada em abril do corrente, o Conselho da Conferência da Haia discutiu, entre outros temas, o da questão relativa ao acesso à informação e prova do direito estrangeiro.

Com relação ao primeiro, o Secretariado apresentou sua visão e um projeto de website com informação e acesso ao direito comparado. Nas  discussões houve mais de uma posição a respeito do tema, entre elas a do Brasil, de que questão do acesso por pelo menos um website era útil. Neste ponto, a ASADIP, a partir das conclusões da Reunião do Rio de Janeiro. Com as conclusões do grupo liderado pela Prof. Carmen Tiburcio discutiu a obrigatoriedade ou não de uma convenção, pois não bastaria este instrumento para haver acesso ao direito estrangeiro. Poderia ser uma convenção que permitisse outras formas de acesso, por exemplo, até pela reciprocidade.  O Grupo também se manifestou por algum tipo de padronização para os pedidos de informação do direito estrangeiro, bem como da resposta, através de formulários. Esse ponto estaria dentro da noção de assistência técnica, mas o Conselho não foi favorável a esse ponto. Especialmente, a instalação de autoridades centrais para essa finalidade e conseqüentemente, uma maior cooperação administrativa entre os estados, através da Conferência da Haia, contando, inclusive, com a figura do juiz de ligação, que tem auxiliado a Convenção sobre os aspectos civis do seqüestro de menores, deixando-se ao direito local a organização para a resposta, centralização ou não das mesmas, etc. Houve consenso de que algum meio eletrônico para a informação, através do sítio da Conferência da Haia, poderia centralizar as informações, e alguma solução para a questão da língua dos documentos, já que a tradução sempre representa um custo elevado, aqui novamente o Conselho discordou da utilização de recursos nesse tópico.

Nas suas conclusões e recomendações, o Conselho decidiu que o Secretariado continuasse monitorando os desenvolvimentos na área, mas não tomasse atitudes concretas de maior envolvimento, antes da reunião de 2012.


quarta-feira, 4 de maio de 2011

PRESS RELEASE:O ESTUDO DE CASOS TRANSNACIONAIS DE MATERNIDADE POR SUBSTITUIÇÃO É UM DOS NOVOS TEMAS ADICIONADOS AO PROGRAMA DE TRABALHO DA CONFERÊNCIA DA HAIA

No dia 7 de abril de 2011, durante a reunião de assuntos gerais do Conselho da Conferência da Haia foi decidido que o Secretariado deveria intensificar os estudos para delinear as diversas questões de direito internacional privado oriundas do tema de maternidade por substituição.


Os casos transnacionais de maternidade por substituição envolvem vários questões jurídicas que dizem respeito ao Direito Internacional Privado: o estabelecimento e reconhecimento das relações familiares, e as conseqüências legais dessa determinação, como no que tange à nacionalidade e aos direitos do estrangeiro para as crianças nascidas dessa relação. Outros problemas também aparecem porque as partes envolvidas nessas situações podem ser vulneráveis ou estar em situações de risco.

Uma rápida pesquisa pela internet no tema de maternidade por substituição nos leva a sítios que prometem resolver problemas de infertilidade através de diversas técnicas de fertilização ou maternidade por substituição. Hoje é um fato consumado que há um mercado emergente para realizar os desejos de um casal através de contratos de maternidade por substituição, especialmente quando as partes estão em países diferentes, sendo esta modalidade proibida ou restrita em seu país de origem.

O mandato dado pelo Conselho de Assuntos Gerais ao Secretariado é para que seja feito um levantamento das necessidades práticas e legais da área, o estado do desenvolvimento das regras no direito comparado tanto do ponto de vista do direito interno quanto do direito internacional privado, e as perspectivas de se chegar a um consenso sobre o rumo a tomar para estabelecer um marco regulatório internacional para a maternidade por substituição.