Carta da Gávea
Considerando o declarado
na “Carta do Rio de Janeiro
de 2012”, que defendeu a adoção de medidas proativas para a formulação de uma agenda das Américas em
Direito Internacional Privado, nos temas de interesse dos Estados da região;
Reconhecendo que a proposta
brasileira de projeto de Convenção de Cooperação
para a Proteção Internacional dos Turistas ("Convention
on co-operation in respect of the protection of tourists and visitors
abroad") é necessária, oportuna e factível, pois permitirá a criação
de uma rede global de cooperação na materia;
Tendo em vista a intensificação do
fluxo turístico dos mercados emergentes, que hoje representam 45% da destinação
do turismo internacional, e tendo em conta os dados da UN World Tourism
Organization, segundo os quais os turistas que mais consumiram em 2013 foram
provenientes da China, Rússia e Brasil, nessa ordem;
Constatando a complexidade dos
atuais contratos turísticos, pois, atualmente, a evolução da tecnologia permite
que mais de 50% dos consumidores contratem serviços turísticos no país de
destino, e não no seu país de origem;
Conscientes da singular
condição de vulnerabilidade do turista internacional, bem como da sua necessidade
de receber informações e ajuda especial em língua estrangeira, no país
visitado;
Manifestam
seu total apoio
À inclusão, na Agenda
de Trabalho (working agenda) da
Conferência da Haia, do tema da proteção internacional dos turistas; e
Comprometem-se
a
Priorizar a
proteção dos vulneráveis na agenda do Direito Internacional Privado;
Fomentar o
uso das convenções e dos modelos da Conferência da Haia pelos Estados da região.
Rio de
Janeiro, 21 de março de 2014.