sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Conclusões do Seminário Internacional sobre a Convenção da Haia sobre a cláusual de escolha de foro – Brasília , 8 de novembro de 2010

Representantes da Confência da Haia estiveram no Brasil no mês de novembro para promover a Convenção sobre a cláusula de escolha do foro. No dia 5 de novembro, para uma platéia de acadêmicos, profissionais e alunos, as principais idéias foram apresentadas por Marta Partegas e Ignacio Goicochea, na PUC-Rio, além das manifestações dos Professores Lauro Gama e Nadia de Araujo. O resumo das palestras e as apresentações estão em www.controversiasinternacionais.blogspot.com
Em seguida, no dia 8 de novembro, um seminário internacional foi realizado em Brasília, com especialistas de toda a América Latina, juízes, operadores do direito tanto da iniciativa privada quanto da advocacia pública, que concluiu pelos inúmeros benefícios que traria à região a ampla adoção da Convenção sobre a cláusula de escolha de foro.
Isso porque ficou claro que a convenção tem grande potencial de aplicação no direito dos diversos países e está em consonância com os instrumentos regionais já existentes, em especial o documento do Mercosul sobre o tema, o Protocolo de Buenos Aires sobre jurisdição internacional em matéria contratual, de 1994 e já em vigor nos países membros.

O Seminário realizado em Brasília, pelo Ministério da Justiça em conjunto com a Conferência da Haia, foi o primeiro evento organizado dentro da estrutura do Memorando de entendimento entre os Ministérios da Justiça dos países membros do Mercosul e a Conferência da Haia, de 7 de maio de 2010.
Participantes concluíram que a região tem longa tradição na adoção de instrumentos internacionais de caráter uniforme para o DIP, e que nesses documentos pode ser encontrados muitos pontos em comum com os principais instrumentos da Conferência da Haia. E nesse sentido, notaram a importância de fomentar a segurança jurídica e previsibilidade para as relações comerciais e investimentos, razão pela qual é preciso aumentar a visibilidade dos instrumentos de DIPr, tanto dos que já estão em vigor, como os documentos do Mercosul e CIDIPs, quanto os que, como a presente convenção, estão abertos para serem adotados.
Em especial, concluíram que a Convenção sobre a cláusula de escolha do foro é um documento global que estabelece regras claras sobre jurisdição internacional e reconhecimento e execução de decisões estrangeiras nos litígios a partir de um contrato internacional que contenha uma cláusula de escolha de foro. Desta forma, uma vez em vigor nos Estados, a convenção dará às partes privadas o mesmo nível de proteção que contam hoje os laudos arbitrais estrangeiros protegidos pela Convenção de Nova Iorque, de 1958. Com isso, reduzir-se-iam os custos, o tempo envolvido e a complexidade dos litígios internacionais em cortes nacionais.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Retrocesso no Projeto de Código Civil: retirada do artigo que promovia a eleição de foro estrangeiro, na esteira da Convenção da Haia de eleição de foro

O Projeto de Código de Processo Civil foi votado no Senado e houve algumas modificações ao Projeto original. Entre elas, a retirada do novel artigo 24, que representava a inserção do Brasil na sistemática internacional de contratos internacionais.
O artigo proposto, que incluia na legislaçao brasileira regra clara sobre a eleição de foro e estancava as dúvidas advindas da vacilante jurisprudência pátria foi cortado nessa fase. Dizia o artigo citado: Art. 24. Não cabem à autoridade judiciária brasileira o
processamento e o julgamento das ações quando
houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro,
arguida pelo réu na contestação.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às
hipóteses de competência internacional exclusiva
previstas neste Capítulo.

Resta aguardar que na Câmara seja possível sensibilizar os deputados para a importância do artigo, pois a norma já existia com relação aos países do Mercosul, através do disposto no Protocolo de Buenos Aires, e é um dos cânones da Convenção da Haia sobre a cláusula de eleição de foro, que em recente seminário aqui realizado, a todos pareceu que o Brasil tinha a intenção de aderir.