O plano do curso especial da Professora Nadia de Araujo, na Academia de Direito Internacional da Haia - 1ª seção de 2010, de 12 a 16 de julho.
O tema escolhido, “Autonomia da vontade nos contratos internacionais”, já foi tratado pela Prof. Nadia de Araujo, desde a tese de doutorado, cuja publicação já está em sua 4a. edição, pela Ed. Renovar. Mas o desafio era dar uma visão global do assunto.
Segue seu relato:
Desde o início da minha preparação senti que o locus da Academia deve servir para que se possa tentar fazer uma síntese de um tema com uma visão global e não local ou regional. Assim, procurei seguir esse norte na minha preparação e pensar o que eu queria transmitir a uma audiência plural: o que acontece, onde acontece e o que vai acontecer na área de contratos internacionais para o futuro, em relação à autonomia da vontade.
Entre outras coisas, à medida que fui estudando o tema, percebi a importância de transmitir toda a evolução do conceito da autonomia da vontade, que foi se infiltrando não só em vários sistemas legais, mas em iniciativas regionais e cada vez mais, de caráter universal. E a síntese desse caminho poderia ser exemplificada com o início formal do trabalho de um grupo de especialistas sobre o tema na Conferência da Haia de DIP, em janeiro de 2010. Nos diversos estudos preparatórios, disponíveis no site www.hcch.net, que levaram a Conferência da Haia a iniciar suas tratativas, enveredada pela metodologia de produzir uma soft law, a promoção e consolidação do princípio da autonomia da vontade foram o norte do projeto.
Também conclui que a maior aceitação do princípio nesses últimos anos está ligada as mudanças de maneira de viver e encarar o futuro das novas gerações: ao contrário do passado, a informação hoje é vital e está disponível a todos, rapidamente. Não há porque depender de um sistema de conflitos de leis que não se adequa à situação dos negócios atuais. É uma questão também de eficiência econômica poder escolher a lei e ter a seu dispor um modo de solução de controvérsias que utiliza regras processuais e substanciais previamente determinadas.
Essa autonomia das pessoas atinge tal grau, que não é mais exclusividade do mundo dos negócios: também as pessoas querem arrumar suas questões pessoais previamente, para evitar surpresas no futuro. Daí que a autonomia não é mais considerada como algo exclusivo dos grandes negócios, mas acessível também a quem quer cuidar de suas relações pessoais para o futuro, esclarecendo o regime de bens, questões patrimoniais, de alimentos e sucessões segundo a lei de sua escolha.
No plano de trabalho, cada aula tinha um propósito: na primeira, uma introdução sobre a importância do tema nos dias de hoje e o estabelecimento das bases do DIPr nos contratos internacionais, incluindo o seu desenvolvimento histórico e as regras de conexão aplicáveis aos contratos internacionais; nas três aulas seguintes, cada uma delas cuidou de uma das “três” evidências da autonomia da vontade -- a escolha da lei, a escolha do foro e a escolha da arbitragem, relatando o status quo, as iniciativas globais e regionais, e trazendo pelo menos um caso importante como exemplo; e na última aula, o caminho do futuro, o projeto da Conferência da Haia e a disseminação da autonomia da vontade para a área do direito de família, com seus exemplos mais recentes.
Mostrando postagens com marcador escolha do foro. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador escolha do foro. Mostrar todas as postagens
terça-feira, 20 de julho de 2010
Assinar:
Postagens (Atom)
