quinta-feira, 14 de abril de 2011

Conferencia da Haia discute se o tema Maternidade por substituição merece ser estudado para o futuro

Nos dias 5 a 7 de abril, a O Conselho de Assuntos Gerais da Conferência da Haia reuniu-se para discutir os rumos de seus trabalhos futuros, bem como avaliar o estado geral do trabalho desenvolvido no ano anterior. Vários temas foram abordados ao longo dos três dias e em breve serão resenhados neste blog.


No entanto, dada a sua atualidade, o tema de maternidade por substituição, conhecido em inglês como “surrogacy”, mereceu atenção especial da Assembléia, em particular pelo excelente relatório apresentado pelo Secretariado, em seu documento preliminar de trabalho n. 11. Entre outros, a questão da determinação da filiação nesses casos, tendo em vista os efeitos das regras de DIPr dos países envolvidos tem sido alvo de polêmicas em diversos tribunais. A Assembléia assinalou a importância do tema e a excelência do relatório, reconhecendo seu para todos, e dando o seu apoio para a continuação dos estudos, que serão apresentados de forma mais completa em dois anos.

De notar que no mesmo dia da reunião, a Corte de Cassação Francesa decidiu um caso sobre a matéria, em que as crianças nascidas na California, Estados Unidos, de um acordo de maternidade em substituição, tiveram negado seu pedido de inscrição no registro civil francês, como filhas do casal que celebrou o acordo, o que significa que não serão considerados como filhos de franceses e, portanto, nacionais daquele país segundo suas regras de aquisição de nacionalidade. O caso que já se arrasta há mais de dez anos significa também negar que a mãe e o pai são pais das crianças, além de denegar a nacionalidade francesa às crianças.

Os pais, dizendo que suas crianças são fantasmas perante o sistema francês, já declararam que tentarão uma medida junto à Corte Européia de Direitos Humanos, para reverter a situação, provavelmente com base no artigo 8º, sobre o direito à reunião familiar. Os registros de nascimento dos menores, segundo a legislação do local de seu nascimento, a lei da California, os designava como pais das crianças, apesar do material genético ser apenas do pai, e de um doador não conhecido. A Corte Francesa entendeu ser contrária à ordem publica francesa a decisão estrangeira que reconhecia a situação da filiação segundo o que fora acordado, pois esta continha dispositivos contrários a princípios essenciais do direito francês.

Nenhum comentário: