sexta-feira, 19 de junho de 2009

A Convenção sobre adoção Internacional - palestras das Profs. Nadia de Araujo e Jenniffer Degeling - Continuação do Seminário, 6a. feira, 19 de junho

Na manhã de 6a. feira, o curso cuidou da Convenção da Haia sobre adoção internacional. A Professora Nadia de Araújo começou com uma introdução sobre as diferenças entre os sistemas internos de direito internacional privado e como as convenções da Conferência da Haia são documentos que evitam os problemas advindos desses sistemas. Por exemplo, no caso da Convenção da Adoção Internacional, ao invés de ter regras sobre jurisdição e lei aplicável, a convenção estabelece um sistema flexível, em que cada um dos Estdos-Parte, o de origem e o de recebimento, dividam as responsabilidades pelo processo de adoção, cada qual com suas funções. Um outro elemento importante é a constante comunicação entre as autoridades centrais durante o processo, de forma que ao final, quando a adoção é finalizada, não há maiores problemas para o seu reconhecimento e os dois países envolvidos estão satisfeitos porque todas as regras pertinentes dos dois foram seguidas.

Entre as características mais importantes da Convenção estão o estabelecimento de autoridades centrais, que passam a se comunicar sobre as questões relativas à adoção internacional e sobretudo, com a obtenção de um certificado da adoção, que permitirá o reconhecimento automático da adoção do país de origem no país de destino.

A seguir, Jenniffer Degeling, da Conferência da Haia, fez uma interessante exposição sobre a implementação da Convenção em que enfatiza a necessidade dos estados em estabelecerem um sistema de proteção à criança em que a questão da adoção internacional é apenas uma parte desse serviço e certamente não a principal, pois o ideal seria em primeiro lugar assegurar que a criança permaneça com os pais, e depois no país, antes da opção da adoção internacional. Nesse sentido, enfatizou a importância do princípio da subsidiariedade, pelo qual a adoção internacional não deve ser a principal opção. Também alertou para a dura realidade da adoção internacional em que enquanto a maioria dos adotantes gostaria de adotar um bebê, muitas vezes as crianças disponíveis são mais velhas e com necessidades especiais.

Também explicou que adoções privadas (feitas diretamente entre os adotantes e as famílias) são proibidas pelo sistema da convenção, enquanto adoções independentes (em que depois de ser considerado apto para adotar, os interessados o fazem diretamente no país de origem), apesar de seguirem suas normas devem ser desencorajadas, e são em sentido contrário dos princípios da convenção.

Um comentário:

Alexandre de M. L. Tolipan disse...

No caso de da proibição de adoção privada como ficará a questão de adoções intra-familiares (P.ex. tio adotando sobrinho)?