O Resumo do último dia
No último dia do seminário, as palestras foram dirigidas ao futuro, com uma mensagem de esperança na maior comunicação entre as partes envolvidas para chegar ao objetivo principal: facilitar a solução de casos de família transfronteiriços, com ênfase na proteção das crianças.
Discutiu-se os esforços da Conferência para aumentar a conscientização dos documentos já existentes, em aumentar o número de países que queiram aceder aos instrumentos já existentes, mas também a abertura de um amplo diálogo com países ainda não membros sobre o funcionamento desses documentos.
O estabelecimento de Juízes de Ligação e a Comunicação Direta entre juízes
No último dia do seminário, a manhã de sábado começou com uma palestra sobre comunicação judicial direta. A palestrante foi a Juíza de Ligação para as questões relativas à criança no âmbito das Convenções da Haia na Holanda, Robine Lange Telegaar, que esclareceu como a Holanda estabeleceu um escritório especial para esses casos e que tem como missão, entre outras, dar informações sobre os casos em andamento, especialmente os da convenção de seqüestro de menores, em até uma semana, o que segundo ela está sendo feito. Também esclareceu que como esses casos são relativamente raros, e é provável que um juiz tenha poucos desses casos ao longo da sua carreira, a especialização promovida pelo estabelecimento de um setor próprio no Judiciário, responsável pelas comunicações, é muito útil.
A Juíza Lange Telegaar enfatizou a necessidade de respeitar princípios básicos no curso dessa comunicação, entre eles informar as partes do que está ocorrendo. Isso porque acredita que este trabalho, um pouco diferente daquele do dia-a-dia do juiz, não afeta a imparcialidade necessária para julgar, desde que princípios básicos sejam ser seguidos. No entanto, acredita que esses contatos não afetam suas responsabilidades como juíza, em especial do da imparcialidade, uma vez que tem consciência de que sendo sua responsabilidade decidir no melhor interesse da criança, e sabendo que um outro juiz em outro país é responsável por um caso similar, acredita ser imprescindível os contatos para se chegar à melhor solução.
O processo de Malta – reunião de países não membros das convenções da Haia e a tentativa de incrementar o diálogo -William Duncan. Sábado, 20 de junho.
Em seguida, William Duncan, da Conferência da Haia, apresentou algumas conclusões da 3ª. Conferência de Malta sobre casos internacionais de família, com ênfase nos países que não são membros da Conferência da Haia. Esse processo foi chamada de “Malta Process”e começou há cinco anos, com representantes dos ministérios e juízes de diversos países, em especial do mediterrâneo. Não é uma negociação, mas um diálogo sobre as questões relativas às crianças e às dificuldades existentes para resolver os problemas de direito de família internacional.
A idéia desse diálogo é determinar quais os pontos essenciais importantes para a co-operação. Primeiro, realçou a importância do trabalho das autoridades centrais, que são a porta e a janela de todo o processo. Depois, a necessidade de promover mediação, e a importância de medidas preventivas, especialmente na convenção de seqüestro de menores. Nesse sentido, a Conferência da Haia fez um guia sobre esse tema.
No seu entender, um dos pontos fortes dessa reunião é poder discutir sobre os pontos fundamentais desse processo. Entre os temas tratados, um deles diz respeito ao estabelcimento dos princípios que são o coração do DIPr. Se por exemplo as questões de jurisdição não tem uma solução negociada, seja por uma convenção multilateral ou mesmo bilateral, os tribunais passam a ser o problema aos invés de auxiliar na sua solução.
O diálogo de Malta tem se concentrado em questões de jurisdição, em especial no que diz respeito à residência habitual. Se houver acordo das autoridades envolvidas sobre jurisdição, então a questão seguinte, sobre reconhecimento e execução passa a ser de mais fácil solução. A partir desse diálogo, muitos desses estados estão começando a se interessar em fazer parte da convenção de seqüestro de menores e a de proteção à infância, de 1996.
Uma das constatações das reuniões de Malta é que os países concordam que um dos princípios comuns a todos os países, é o princípio fundamental de que a criança tem direito de ter contato com ambos os pais. Esse é um princípio da Convenção da ONU, dos direitos da criança, e a partir do qual foi realizada a Convenção de seqüestro de menores. Assim, apesar das diferenças entre os sistemas legais sobre como resolver os casos de seqüestro de menores, os países concordam que o princípio geral é comum a todos.
Em terceiro lugar, o estabelecimento de uma rede de juízes, que a Conferência da Haia já estabeleceu, deveria incluir também juízes de países que não são parte das convenções da Haia. A rede é importante para a troca de informações e o estabelecimento de um clima de confiança entre eles, o que ajudará na solução dos casos.
É possível diminuir as distâncias entre os diversos sistemas jurídicos se as pessoas envolvidas nesse processo começarem a se falar, o que ajuda a construir uma relação de respeito e confiança umas nas outras.
A Conferência da Haia e o projeto sobre mediação internacional na área de família, por Julian Hirsch da Conferência da Haia.
O processo de mediação, como um instrumento na implementação das convenções da Haia que cuidam da criança, em especial as quatro estudadas nos últimos dias, esta previsto em todas elas. Na Convenção de 1996, sobre proteção da criança, veja-se o artigo 31, b; na de 1980, de seqüestro de menores, artigo 7 (2) c; na de 2000, Proteção de adultos, no artigo 31 e na de alimentos, artigo 6, (2), d.
Por exemplo, em relação à Convenção de seqüestro de menores, pelo estudo realizado por Nigel Lowe, concluiu-se que nos últimos anos aumentou o número de retornos voluntários, a partir da utilização de instrumentos de mediação pelas autoridades centrais.
A Conferência da Haia tem realizado inúmeros estudos nessa área, com por exemplo, o que consta da publicação do guia de boas práticas sobre a Convenção de seqüestro de menores, que inclui um capítulo específico sobre mediação.
Por isso, o Conselho da Conferência, na sua reunião anual de 2008, recomendou que os estudos sobre a possibilidade de desenvolver um documento internacional nesse tema devem continuar.
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