O Senado brasileiro aprovou uma nova regulamentação sobre adoção internacional que deverá ser sancionado em breve pelo Presidente da República.
A nova regulamentação cuida especialmente da adoção internacional, em total consonância com os princípios e regras da Convenção da Haia sobre adoção internacional.
A adoção Internacional só ocorre de maneira excepcional, quando não há candidato nacional interessado em adotar. O estágio de convivência para os residentes no exterior, pela nova lei, é de no mínimo 30 dias. Há ainda uma disposição especial para brasileiros residentes no exterior, dentro do espírito de preservação das raízes culturais do adotado.
Outra novidade é o estabelecimento de forma clara do direito do adotado de conhecer sua origem biológica, com acesso irrestrito aos documentos pertinentes depois de completar 18 anos.
No que diz respeito às regras para adoção internacional, a nova lei seguiu as diretrizes da convenção. Nesse sentido os cadastros sobre a situação das crianças, terá listas de adotantes separadas para os residentes no país e no exterior, sempre com comunicação à Autoridade Central brasileira. As regras estão nos artigos 51 e seguintes da nova lei.
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