Na Reunião realizada em abril do corrente, o Conselho da Conferência da Haia discutiu, entre outros temas, o da questão relativa ao acesso à informação e prova do direito estrangeiro.
Com relação ao primeiro, o Secretariado apresentou sua visão e um projeto de website com informação e acesso ao direito comparado. Nas discussões houve mais de uma posição a respeito do tema, entre elas a do Brasil, de que questão do acesso por pelo menos um website era útil. Neste ponto, a ASADIP, a partir das conclusões da Reunião do Rio de Janeiro. Com as conclusões do grupo liderado pela Prof. Carmen Tiburcio discutiu a obrigatoriedade ou não de uma convenção, pois não bastaria este instrumento para haver acesso ao direito estrangeiro. Poderia ser uma convenção que permitisse outras formas de acesso, por exemplo, até pela reciprocidade. O Grupo também se manifestou por algum tipo de padronização para os pedidos de informação do direito estrangeiro, bem como da resposta, através de formulários. Esse ponto estaria dentro da noção de assistência técnica, mas o Conselho não foi favorável a esse ponto. Especialmente, a instalação de autoridades centrais para essa finalidade e conseqüentemente, uma maior cooperação administrativa entre os estados, através da Conferência da Haia, contando, inclusive, com a figura do juiz de ligação, que tem auxiliado a Convenção sobre os aspectos civis do seqüestro de menores, deixando-se ao direito local a organização para a resposta, centralização ou não das mesmas, etc. Houve consenso de que algum meio eletrônico para a informação, através do sítio da Conferência da Haia, poderia centralizar as informações, e alguma solução para a questão da língua dos documentos, já que a tradução sempre representa um custo elevado, aqui novamente o Conselho discordou da utilização de recursos nesse tópico.
Nas suas conclusões e recomendações, o Conselho decidiu que o Secretariado continuasse monitorando os desenvolvimentos na área, mas não tomasse atitudes concretas de maior envolvimento, antes da reunião de 2012.