A Reunião do Conselho de Assuntos Gerais e Políticos da Conferencia da Haia ocorreu de 7 a 9 de abril e seu resultado foi o seguinte:
Na reunião, o Secretariado informou suas atividades do ano anterior e se discutiu os projetos futuros. As recomendações adotadas podem ser vista em http://www.hcch.net/upload/wop/genaff2010concl_e.pdf. A seguir, um resumo dos pontos principais.
I. O trabalho em curso na Conferência
Mediação transfronteiriça em temas de familia: i) Está avançada a preparaçã do Guia de Boas Práticas sobre o tema, para os casos da Convenção sobre os aspectos civis de sequestro de menores, que será apresentada na próxima reunião sobre a convenção, em 2011. Nesta reunião, discutir-se-á também a Convenção de Proteção de Menores. No momento, há um grupo de trabalho sobre mediação no contexto d “processo de Malta” que reúne países de direito civil e anglosaxão, e ainda países de tradição islâmica.
Direito aplicable aos Contratos Internacionais: Foram informados os abanicos do Grupo de Trabalho sobre esse tema, que se reuniu pela 1ª. vez em Janeiro. O objetivo do grupo será produzir um instrumento não vinculante na matéria. Confira-se em: http://www.hcch.net/upload/wop/genaff2010pd06e.pdf
II. Possíveis temas para o futuro
Protocolo para a Convenção dos aspectos civis do secuestro de menores: Iniciaram-se as consultas sobre a conveniência de elaborar um protocolo, para tratar de questoes ainda não cobertas pela convenção de 1996. O informe do Secretariado a esse respeito será discutido na reunião de 2011.
Acesso ao conteudo do direito estrangeiros e necessidade de desenvolver um documento mundial nesse área: Não houve consenso para iniciar os trabalhos nessa área, que continua na agenda. Cabe destacar, que a América Latina não se manifestou sobre esse ponto, e esta poderia ser uma área de trabalho para a ASADIP, que poderia auxiliar na tomada de posição do tema. Veja-se o trabalho dos especialistas em: http://www.hcch.net/upload/wop/genaff2009pd11a_s.pdf)
Projeto sobre Reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras: O Secretariado apresentou um estudo de viabilidade para retomar esse tema, que acabou de fora da convenção da cláusula de eleição de foro. Veja-se o documento sobre o assunto em: http://www.hcch.net/upload/wop/genaff2010pd14e.pdf
O Conselho reconheceu a importância do tema, mas entendeu que somente depois da entrada em vigor da Convenção de 2005 deveria ser tratado pela Conferência.
Este é outro tema que poderia ser desenvolvido na ASADIP, para que uma posição latinoamericana fosse tomada.
A aplicação de algunas técnicas de DIPr a certos aspectos das migrações: Como no anto anterior, o tema interessa aos países que enviam migrantes e é rechaçado pelos que os recebem. Veja-se o informe atualizado a respeito em: http://www.hcch.net/upload/wop/genaff2010pd07e.pdf).
Novos temas: dentro dos novos temas que serão apresentados para o próximo ano, surgiram com clareza: i) quesotes de DIPr relativas ao “estado dos menores”, excluindo-se a adoção e com ênfase no reconhecimento da filiação; e, ii) o tema do “aluguel internacional de ventres”, que terá sua primeira avaliação na próxima comissão especial sobre o funcionamento da Convenção de 1993 sobre proteção de crianzas e adoção internacional, de 17 a 25 de junho do corrente.
Funcionamento da Conferencia da Haia: O Conselho aprovou a criação de um grupo de trabalho, formado por Estados Membros com uma adecuada representação geográfica, com o objetivo de discutir e propor possíveis malhoras no funcionamento do Conselho e gerar um olhar estratégico sobre o funcionamento da Conferência, levando em conta as prioridades de trabalho e o funcionamento da organização (A América Latina estará representada no grupo pela Argentina, Brasil e México). O grupo fará um informe para a próxima reunião do conselho, em 2011.
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sexta-feira, 11 de junho de 2010
quarta-feira, 30 de setembro de 2009
Novidades sobre ratificações de convenções da Conferência da Haia
No mês de setembro houve várias ratificações de convenções da Conferência da Haia. A Grécia assinou e ratificou a Convenção de Adoção Internacional, que entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2010. A República da Croácia depositou o instrumento de ratificação da Convenção da Haia, de 1996, sobre responsabilidade parental, que também entrará em vigor em 1/1/2010.
Por seu turno, Belize acedeu à Convenção da Haia sobre citação e será o 60º país a fazer parte desta convenção, que é uma das mais populares da Conferência da Haia.
Por seu turno, Belize acedeu à Convenção da Haia sobre citação e será o 60º país a fazer parte desta convenção, que é uma das mais populares da Conferência da Haia.
sexta-feira, 17 de julho de 2009
Nova lei de adoção brasileira e a Convenção da Haia sobre adoção Internacional
O Senado brasileiro aprovou uma nova regulamentação sobre adoção internacional que deverá ser sancionado em breve pelo Presidente da República.
A nova regulamentação cuida especialmente da adoção internacional, em total consonância com os princípios e regras da Convenção da Haia sobre adoção internacional.
A adoção Internacional só ocorre de maneira excepcional, quando não há candidato nacional interessado em adotar. O estágio de convivência para os residentes no exterior, pela nova lei, é de no mínimo 30 dias. Há ainda uma disposição especial para brasileiros residentes no exterior, dentro do espírito de preservação das raízes culturais do adotado.
Outra novidade é o estabelecimento de forma clara do direito do adotado de conhecer sua origem biológica, com acesso irrestrito aos documentos pertinentes depois de completar 18 anos.
No que diz respeito às regras para adoção internacional, a nova lei seguiu as diretrizes da convenção. Nesse sentido os cadastros sobre a situação das crianças, terá listas de adotantes separadas para os residentes no país e no exterior, sempre com comunicação à Autoridade Central brasileira. As regras estão nos artigos 51 e seguintes da nova lei.
A nova regulamentação cuida especialmente da adoção internacional, em total consonância com os princípios e regras da Convenção da Haia sobre adoção internacional.
A adoção Internacional só ocorre de maneira excepcional, quando não há candidato nacional interessado em adotar. O estágio de convivência para os residentes no exterior, pela nova lei, é de no mínimo 30 dias. Há ainda uma disposição especial para brasileiros residentes no exterior, dentro do espírito de preservação das raízes culturais do adotado.
Outra novidade é o estabelecimento de forma clara do direito do adotado de conhecer sua origem biológica, com acesso irrestrito aos documentos pertinentes depois de completar 18 anos.
No que diz respeito às regras para adoção internacional, a nova lei seguiu as diretrizes da convenção. Nesse sentido os cadastros sobre a situação das crianças, terá listas de adotantes separadas para os residentes no país e no exterior, sempre com comunicação à Autoridade Central brasileira. As regras estão nos artigos 51 e seguintes da nova lei.
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quinta-feira, 18 de junho de 2009
Willaim Duncan faz visão panorâmica das convenções da Conferência da Haia sobre próteção à Infância. Seminário da Academia de DI, 5a. feira, 17/6.
Na segunda palestra da tarde de 4a. feira, ainda fazendo uma explanação geral sobre as convenções da Haia que cuidam da proteção à infância, William Duncan, Vice-Secretário Geral da Conferência da Haia, apresentou uma visão panorâmica das quatro convenções dedicadas à Infância. Em especial, procurou explicar as condições prévias existentes nos países que motivaram a realização dos trabalhos concluídos com as respectivas convenções.
As convenções são: sobre seqüestro de menores, de 1980, sobre direitos parentais, de 1996, sobre adoção internacional, 1993, e sobre cobrança de alimentos, 2007. Uma das características principais comuns às convenções relatadas é a ênfase no estabelecimento de autoridades centrais e instrumentos de co-operação entre os países, para que haja um diálogo entre os Estados quando uma convenção estiver sendo utilizada.
Cada vez mais, a Conferência tem trabalhado depois das convenções, com uma grande preocupação sobre sua implementação, e medidas de caráter prático que devem ser adotadas em cada país.
Por exemplo, na convenção de adoção internacional evitou praticamente todas as regras clássicas de direito internacional privado, com relação às questões de jurisdição e lei aplicável, ao se fixar na divisão de responsabilidades entre os estados de origem e os estados receptores em um caso de adoção. A Convenção de adoção procura explicitar com clareza a responsabilidade de cada estado parte envolvido e assegurar uma constante comunicação entre eles, fazendo com que a decisão final represente uma decisão aceitável para os estados envolvidos.
Como dito acima, um dos pontos mais importantes das convenções é o trabalho das autoridades centrais. Esse mecanismo, que surgiu na Conferência da Haia em convenções dos anos sessenta, se espalhou por outras organizações. Para William Duncan, as autoridades centrais são a “porta” e a “janela” das convenções. A porta porque é através dela que se pode dar assistência a quem necessita de uma dessas convenções. A janela, porque permite que o país envolvido olhe para o sistema legal do outro país e descobrir como ele funciona, para a boa aplicação do sistema. Também são responsáveis por toda a comunicação sobre a aplicação das convenções nos casos concretos, e permitem que muitas situações se resolvam sem necessidade de uma ordem judicial. Precisam, para o seu bom funcionamento, de um corpo de funcionários treinados e com recursos adequados para levar adiante sua missão. A Conferência tem procurado ajudar os países a estabelecer um sistema de autoridade central conveniente para a aplicação das convenções.
Os trabalhos “pós-convenções” também têm ocupado bastante a Conferência com a questão do treinamento e da elaboração de guias de boas práticas, como ocorreu com a adoção, agora disponível. Também tem se envolvido em dar assistência aos Estados nas questões concretas de aplicação das convenções.
Para maiores informações, ver o sítio da Conferência, em www.hcch.net
As convenções são: sobre seqüestro de menores, de 1980, sobre direitos parentais, de 1996, sobre adoção internacional, 1993, e sobre cobrança de alimentos, 2007. Uma das características principais comuns às convenções relatadas é a ênfase no estabelecimento de autoridades centrais e instrumentos de co-operação entre os países, para que haja um diálogo entre os Estados quando uma convenção estiver sendo utilizada.
Cada vez mais, a Conferência tem trabalhado depois das convenções, com uma grande preocupação sobre sua implementação, e medidas de caráter prático que devem ser adotadas em cada país.
Por exemplo, na convenção de adoção internacional evitou praticamente todas as regras clássicas de direito internacional privado, com relação às questões de jurisdição e lei aplicável, ao se fixar na divisão de responsabilidades entre os estados de origem e os estados receptores em um caso de adoção. A Convenção de adoção procura explicitar com clareza a responsabilidade de cada estado parte envolvido e assegurar uma constante comunicação entre eles, fazendo com que a decisão final represente uma decisão aceitável para os estados envolvidos.
Como dito acima, um dos pontos mais importantes das convenções é o trabalho das autoridades centrais. Esse mecanismo, que surgiu na Conferência da Haia em convenções dos anos sessenta, se espalhou por outras organizações. Para William Duncan, as autoridades centrais são a “porta” e a “janela” das convenções. A porta porque é através dela que se pode dar assistência a quem necessita de uma dessas convenções. A janela, porque permite que o país envolvido olhe para o sistema legal do outro país e descobrir como ele funciona, para a boa aplicação do sistema. Também são responsáveis por toda a comunicação sobre a aplicação das convenções nos casos concretos, e permitem que muitas situações se resolvam sem necessidade de uma ordem judicial. Precisam, para o seu bom funcionamento, de um corpo de funcionários treinados e com recursos adequados para levar adiante sua missão. A Conferência tem procurado ajudar os países a estabelecer um sistema de autoridade central conveniente para a aplicação das convenções.
Os trabalhos “pós-convenções” também têm ocupado bastante a Conferência com a questão do treinamento e da elaboração de guias de boas práticas, como ocorreu com a adoção, agora disponível. Também tem se envolvido em dar assistência aos Estados nas questões concretas de aplicação das convenções.
Para maiores informações, ver o sítio da Conferência, em www.hcch.net
quinta-feira, 4 de dezembro de 2008
Conferência da haia publica seu primeiro guia de boas práticas para a adoção internacional (Guide to Good practice for the 1993 Hague Adoption
O escritório permanente da Conferência da Haia acaba de publicar o seu primeiro Guia de Boas Práticas para a Convenção de Adoção Internacional, que é uma das poucas convenções em vigor no Brasil. Há previsão de uma tradução para o espanhol em breve.
O Guia procura identificar questões importantes para o funcionamento e operacionalização da Convenção, para auxiliar as práticas administrativas das autoridades centrais. É dirigido para os administradores locais que implementam práticas e políticas relativas à adoção internacional, assim como o planejamento dessas ações. Também auxilia juízes, promotores, e demais operadores envolvidos na adoção internacional, com informações detalhadas sobre os aspectos práticos da parte legal da convenção.
Um ponto importante é a ênfase do Guia na divisão de responsabilidades que deve haver entre os países receptores e os países de origem das crianças para que sejam respeitadas práticas com cunho ético na implementação das adoções internacionais. No centro de tudo, continua a estar o melhor interesse da criança, que é o princípio fundamental que embase toda a política nacional de cuidados com a criança, com um olhar sempre centrado na criança quando se trata de adoções internacionais.
O Guia está disponível no site da Conferência da Haia, na sua integralidade, em pdf, em http://www.hcch.net/
O Guia procura identificar questões importantes para o funcionamento e operacionalização da Convenção, para auxiliar as práticas administrativas das autoridades centrais. É dirigido para os administradores locais que implementam práticas e políticas relativas à adoção internacional, assim como o planejamento dessas ações. Também auxilia juízes, promotores, e demais operadores envolvidos na adoção internacional, com informações detalhadas sobre os aspectos práticos da parte legal da convenção.
Um ponto importante é a ênfase do Guia na divisão de responsabilidades que deve haver entre os países receptores e os países de origem das crianças para que sejam respeitadas práticas com cunho ético na implementação das adoções internacionais. No centro de tudo, continua a estar o melhor interesse da criança, que é o princípio fundamental que embase toda a política nacional de cuidados com a criança, com um olhar sempre centrado na criança quando se trata de adoções internacionais.
O Guia está disponível no site da Conferência da Haia, na sua integralidade, em pdf, em http://www.hcch.net/
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