Uma das áreas de destaque do trabalho da Conferência da Haia sobre o Direito Internacional Privado é o da Cooperação Jurídica Internacional. O Brasil remeteu ao Congresso Nacional duas convenções da Haia nessa área: a de obtenção de provas e a de acesso à justiça. Agora, através do Decreto Legislativo n 658/10, promulgado no dia 1/9/2010, a Convenção sobre o Acesso Internacional à Justiça foi aprovada, faltando apenas a sua ratificação e promulgação pelo Poder Executivo, o que deve ocorrer em breve.
A Convenção em questão foi finalizada em 1980, e entrou em vigor em 1988. Destina-se a prover assistência jurídica nos casos judiciais de caráter civil e comercial, nas mesmas condições dadas aos seus nacionais e estrangeiros residentes. No caso do Brasil, isso quer dizer que a Defensoria Pública atuará em prol de casos estrangeiros não residentes provenientes de países parte, sempre que o pedido seja encaminhado pela via da Convenção. A Convenção também segue o sistema de comunicação através de autoridades centrais, que tramitam os pedidos. Outro fator para o bom andamento da convenção é a existência de um formulário próprio para o pedido, o que evita custos excessivos de tradução e facilita o trabalho das autoridades centrais. E não há cobrança de qualquer espécie para os pedidos da Convenção. A Convenção em questão está em vigor em 24 países, a maioria deles na Europa, não tendo sido recepcionada por nenhum país das Américas. Agora, com o Brasil, começa a ser mais conhecida na América Latina.
Um dos pontos positivos da Convenção, no caso dos pedidos ativos, -- aqueles encaminhados pelo Brasil ao exterior, é a possibilidade de dar ao requerente no Brasil assistência jurídica no exterior, porque não é comum haver assistência jurídica gratuita na área cível em muitos países europeus. O sistema brasileiro de Defensoria Pública é algo desconhecido em muitos países, onde o direito a um advogado, independente de suas condições, é garantido apenas na área penal.
A aprovação desta Convenção demonstra que a cada dia o Brasil caminha para uma maior integração no plano global, no que diz respeito ao Direito Internacional Privado.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário