O plano do curso especial da Professora Nadia de Araujo, na Academia de Direito Internacional da Haia - 1ª seção de 2010, de 12 a 16 de julho.
O tema escolhido, “Autonomia da vontade nos contratos internacionais”, já foi tratado pela Prof. Nadia de Araujo, desde a tese de doutorado, cuja publicação já está em sua 4a. edição, pela Ed. Renovar. Mas o desafio era dar uma visão global do assunto.
Segue seu relato:
Desde o início da minha preparação senti que o locus da Academia deve servir para que se possa tentar fazer uma síntese de um tema com uma visão global e não local ou regional. Assim, procurei seguir esse norte na minha preparação e pensar o que eu queria transmitir a uma audiência plural: o que acontece, onde acontece e o que vai acontecer na área de contratos internacionais para o futuro, em relação à autonomia da vontade.
Entre outras coisas, à medida que fui estudando o tema, percebi a importância de transmitir toda a evolução do conceito da autonomia da vontade, que foi se infiltrando não só em vários sistemas legais, mas em iniciativas regionais e cada vez mais, de caráter universal. E a síntese desse caminho poderia ser exemplificada com o início formal do trabalho de um grupo de especialistas sobre o tema na Conferência da Haia de DIP, em janeiro de 2010. Nos diversos estudos preparatórios, disponíveis no site www.hcch.net, que levaram a Conferência da Haia a iniciar suas tratativas, enveredada pela metodologia de produzir uma soft law, a promoção e consolidação do princípio da autonomia da vontade foram o norte do projeto.
Também conclui que a maior aceitação do princípio nesses últimos anos está ligada as mudanças de maneira de viver e encarar o futuro das novas gerações: ao contrário do passado, a informação hoje é vital e está disponível a todos, rapidamente. Não há porque depender de um sistema de conflitos de leis que não se adequa à situação dos negócios atuais. É uma questão também de eficiência econômica poder escolher a lei e ter a seu dispor um modo de solução de controvérsias que utiliza regras processuais e substanciais previamente determinadas.
Essa autonomia das pessoas atinge tal grau, que não é mais exclusividade do mundo dos negócios: também as pessoas querem arrumar suas questões pessoais previamente, para evitar surpresas no futuro. Daí que a autonomia não é mais considerada como algo exclusivo dos grandes negócios, mas acessível também a quem quer cuidar de suas relações pessoais para o futuro, esclarecendo o regime de bens, questões patrimoniais, de alimentos e sucessões segundo a lei de sua escolha.
No plano de trabalho, cada aula tinha um propósito: na primeira, uma introdução sobre a importância do tema nos dias de hoje e o estabelecimento das bases do DIPr nos contratos internacionais, incluindo o seu desenvolvimento histórico e as regras de conexão aplicáveis aos contratos internacionais; nas três aulas seguintes, cada uma delas cuidou de uma das “três” evidências da autonomia da vontade -- a escolha da lei, a escolha do foro e a escolha da arbitragem, relatando o status quo, as iniciativas globais e regionais, e trazendo pelo menos um caso importante como exemplo; e na última aula, o caminho do futuro, o projeto da Conferência da Haia e a disseminação da autonomia da vontade para a área do direito de família, com seus exemplos mais recentes.
terça-feira, 20 de julho de 2010
Curso Especial da Academia da Haia aborda autonomia da vontade e novo projeto da Conferência da Haia
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