Grupo de especialistas estabelecido pela
Conferência da Haia para apresentar sugestões sobre o reconhecimento e a
execução de acordos privados para situações de crianças no plano internacional
se reúne na sede da Conferência. Nadia de Araujo participa como especialista
representando o Brasil.
O Conselho de Assuntos Gerais da Conferência da Haia, em sua
reunião de 2013, instruiu o Secretariado a reunir um grupo de especialistas
para tratar do reconhecimento e execução de acordos voluntários sobre conflitos
familiares a respeito de crianças.
O objetivo determinado para o grupo seria identificar as áreas em
que seria possível criar um documento, seja ele obrigatório ou um guia de boas
práticas, que estabelecesse regras sobre reconhecimento e execução de acordos
voluntários, obtidos através de mediação ou não, a respeito de problemas
familiares a respeito de crianças (retorno, mudança de residência, acesso,
alimentos, etc).
Esses acordos são importantes para obter soluções para as inúmeras
disputas existentes no plano internacional a respeito de crianças, que tenham
como norte o melhor interesse da criança. Desta forma, os acordos que
solucionassem diversas questões relativas aos menores (como mudança de
residência, visitação, alimentos, propriedade, entre outros), conhecidos como o
“pacote”, seriam aceitos e encorajados, com especial ênfase no uso da mediação.
O grupo reuniu-se de 12 a 14 de dezembro na sede da Conferência da
Haia. Composto de acadêmicos, advogados, representantes de autoridades
centrais, todos em sua capacidade pessoal, com a representação de vários
sistemas jurídicos e de vários países do globo. Da América Latina, Argentina,
Brasil e México estavam presentes.
Em suas recomendações finais ao Conselho de Assuntos Gerais, em
primeiro lugar, o grupo reconheceu que no momento atual as famílias
transnacionais e em permanente mobilidade internacional são cada dia mais
numerosas, e que os casos de sequestro de menores muitas vezes envolvem uma
gama maior de problemas do que apenas o retorno da criança. Também foi apontado
o fato de que há dificuldades no plano interno para reconhecer o poder das
famílias em resolver suas questões em um pacote, com elementos internacionais e
que depois possa ser reconhecido e executado em outro país.
Por isso, o Grupo de especialistas concluiu que há grande valor em
promover o futuro reconhecimento e execução de acordos voluntários em situações
internacionais, que cuidem de mais de um tema, consistindo em um “pacote” para
solucionar diversas questões. Esses pacotes apresentam dificuldade porque
os diversos temas tratados são objeto de regras diferentes de direito
internacional privado. Por isso, em seguida, o seu reconhecimento e
execução em outro país poderá enfrentar problemas por falta de jurisdição
adequada dos juízes do fórum onde o acordo foi feito ou daquele no qual o
acordo será cumprido.
Nota-se também o encorajamento a uma maior utilização do princípio
da autonomia da vontade na área de direito internacional de família. O princípio
se manifesta na adoção de acordos privados que busquem soluções mais adequadas
para a família em toda a extensão dos problemas e não somente com relação ao
retorno da criança em um caso referente à Convenção da Haia de sequestro de
menores.
As disputas transfronteiriças relativas à criança trazem à tona
questões relacionados ao tema de jurisdição internacional. As soluções obtidas
através de mediação em um país deveriam ser passíveis de reconhecimento através
de algum mecanismo específico de aceitação em outro país, sempre que
necessário. Isso porque foi identificado que os dois maiores problemas que
surgem dizem respeito a questões relativas a mudança de residência habitual de
um país para um outro, e também após uma situação de sequestro dos menores,
relativa à visitação e acesso.
O Grupo também concluiu que ainda é prematura a decisão a
respeito do tipo de documento (obrigatório ou não) que a Conferência deve
patrocinar sobre o tema. De todo modo, o Grupo se preocupou em ressaltar que
qualquer iniciativa nessa área deverá respeitar as convenções da Haia já
existentes (em especial as de 1980 – sequestro de menores, 1996 –
responsabilidade parental, e 2007 – cobrança de alimentos).
Ao final, o Grupo posicionou-se no sentido de ser necessário estender seu
mandato para que possam ser explorados os tópicos discutidos em mais
profundidade e desenvolver a lista dos tópicos que deveriam constar de um
futuro documento. Se o novo período for concedido, um relatório seria
apresentado ao Conselho em 2015
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