segunda-feira, 21 de março de 2011

Encontro ASADIP e PUC-Rio 25 de março

Já está tudo pronto para a reuniao do dia 25 de março. A maioria dos grupos já mandou seus informes. As salas dos grupos também já foram definidas, como se vê na tabela abaixo. Nos vemos na 6a. feira.


Grupos e salas da reunião

1.Contratos Internacionais

Relator: Lauro Gama Sala dos horistas 6º. And

2.Acesso Direito Estrangeiro

Relator: Carmen Tiburcio Sala Nucleo Dir. Const.

7º and

3.Reconhecimento Decisoes Estrangeiras

Relator: Nadia de Araujo Sala Diretor

6º. And

4.Situação dos Migrantes

Relator: Daniela Vargas Sala Decanato

4º and

5.Novos temas

Relator: Claudia Lima Marques Sala doutorado 7º and

6. Protocolo Alimentos

Relator: Boni Soares Sala Nucleo DH

7º and

domingo, 13 de março de 2011

Trabalho dos grupos para a reunião de 25 de abril: relatório Prof. Lauro Gama sobre contratos internacionais

A reunião preparatória da ASADIP sobre os temas da conferência da Haia está em fase de finalização dos relatórios dos grupos.
Segue abaixo o relatório preliminar do Prof. Lauro Gama, para o Grupo de Contratos internacionais:
A crescente globalização da economia, notadamente nas duas últimas décadas do século XX, e seu impacto nas relações políticas e sociais internacionais teve como resultado a fragmentação do processo de elaboração ou criação normativa. Atualmente, tal como ocorreu na Idade Média e antes disso, a criação de normas jurídicas não é mais um monopólio do legislador nacional (ou internacional). Dito por outras palavras, outros atores, distintos dos Estados-nacionais, agora estão em cena, em particular na arena internacional, e se dedicam a produzir conjuntos normativos destinados à regulação de várias relações do comércio internacional. Um direito de origem não-legislativa e despido das características vinculantes do direito estatal, quer o direito doméstico, quer o originário de tratados e convenções adotados pelo Estado.

Na esfera do Direito do Comércio Internacional há extensos conjuntos de normas sobre contratos, cartas de crédito e operações bancárias, criados pela Câmara de Comércio Internacional (“CCI”), com sede em Paris. Mais recentemente, o Instituto para a Unificação do Direito Privado
(“UNIDROIT”) elaborou uma bem-sucedida consolidação de princípios e regras sobre os vários aspectos dos contratos internacionais – os Princípios do UNIDROIT relativos aos Contratos Comerciais Internacionais.

O reduzido número de ratificações de convenções e tratados internacionais clássicos sobre o tema revela que a opção pela Conferência da Haia em favor da metodologia de regulação dos conflitos de leis em matéria de contratos internacionais através desses instrumentos não se tem revelado eficiente.

Apesar disso, a Conferência da Haia reconhece a existência de variadas e urgentes razões para dedicar-se à elaboração de regras sobre o Direito Aplicável aos Contratos Internacionais.

Primeiramente, verifica-se que não há, nessa matéria, um conjunto de regras de conflito de caráter universal, com abrangência geográfica global. Com efeito, os instrumentos internacionais hoje existentes, e que lidam com o direito aplicável aos contratos internacionais, ora possuem âmbito de aplicação limitado, ora são percebidos apenas como de índole regional. Como é sabido, o Regulamento (CE) n° 593/2008 da União Européia (mais conhecido como “Roma I”) dirige-se de modo geral aos juízes e tribunais de seus 27 Estados-membros que se deparem com o problema da escolha da lei aplicável ao contrato. De outro lado, a Convenção Interamericana sobre o Direito Aplicável aos Contratos Internacionais (México, 1994), cujo âmbito de aplicação espacial não é, contudo, limitado aos países-membros da OEA, verificou na prática uma reduzida aceitação, já que se acha em vigor apenas para o México e a Venezuela.

A segunda razão em favor de um novo instrumento é a falta de regras universais que, no contexto da arbitragem comercial internacional, venham em auxílio das partes e dos árbitros para o fim de determinação do direito aplicável ao acordo de arbitragem e ao contrato principal objeto da disputa. Porque os árbitros não possuem uma lex fori, ao contrário dos juízes estatais, não raro é problemática, para eles, determinar qual o sistema de conflitos de leis a ser adotado para indicar o direito aplicável à controvérsia. Ademais, somente algumas poucas instituições arbitrais possuem regras claras e detalhadas sobre esse aspecto particular da arbitragem internacional.

A terceira e última razão que justifica a elaboração de um novo instrumento é o fato de que em vários países, inclusive no Brasil, o princípio da autonomia da vontade não é claramente aceito nem desenvolvido de modo adequado.

Daí a necessidade de um instrumento internacional de normas de soft law (flexíveis, não-vinculantes), dotadas de abrangência universal, para regular o direito aplicável aos contratos internacionais.

Como foi divulgado pela Profa. Nadia de Araújo e se acha melhor detalhado no Preliminary Documento No 6 of February 2011 já distribuído e ora anexado a esta mensagem, um Working Group foi formado e reuniu-se em duas ocasiões em 2010, devendo reencontrar-se na última semana de junho/2011, para avançar na discussão dos temas pendentes, e relativos à elaboração de um instrumento de caráter não-vinculante, contendo normas de DIPr para a determinação do direito aplicável ao contrato internacional, na ausência de escolha pelas partes.

Uma novidade desse instrumento é a possibilidade de escolha dirigida ao direito não-estatal como norma regente do contrato internacional. Sobre esse tema, em particular, há importantes questões pendentes, como: a) a possibilidade de tal escolha ser efetiva perante tribunais estatais como em tribunais arbitrais; b) a determinação do que é “direito não-estatal”
(Lex mercatoria? Princípios gerais do direito contratual? Usos do comércio? Regras religiosas – e.g., que proíbem o pagamento de juros?
Espero que tenhamos uma discussão proveitosa no dia 25 de março. Convido a quem não puder comparecer pessoalmente a enviar sua contribuição por escrito ao meu email: lauro.gama@puc-rio.br

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Reunião PUC-Rio 25 de março: Documentos de trabalho

Os documentos de trabalho que serão utilizados durante a Reunião do Rio (25 de março de 2011) estão disponíveis para download nos endereços indicados abaixo:

1. Contratos Internacionais
Relator: Lauro Gama.
Prel Doc. N. 6, 2010
Disponível em: http://www.4shared.com/document/W-b4eLJj/Prel_Doc_N_6_2010_-_Contracts.html

2. Documento global sobre o acesso ao direito estrangeiro
Relatora: Carmen Tiburcio
Prel doc 11 A, de 2009
Disponivel em: http://www.4shared.com/document/UC9OUVp0/Prel_Doc_N_11-A_2009_-_Access_.html

Prel doc 11 B, de 2009
Disponivel em: http://www.4shared.com/document/sq_-kmf7/Prel_Doc_N_11-B_2009_-_Access_.html

Prel doc 11 C, de 2009
Disponivel em: http://www.4shared.com/document/bzAi7MxN/Prel_Doc_11-C_2009_-_Access_to.html

3. Projeto sobre reconhecimento de decisões estrangeiras
Relatora: Nadia de Araujo
Doc Prel. N. 14
Disponível em: http://www.4shared.com/document/NRXwTm7d/Prel_Doc_14_2010_-_Judgements.html

4. Aplicação de regras de DIPr para a situação dos migrantes
Relatora: Daniela Vargas
Prel. Doc n. 7, 2010
Disponível em: http://www.4shared.com/document/ksWAxmC-/Prel_Doc_N_7_-_Migration.html

Prel. Doc.n.8 2009
Disponível em: http://www.4shared.com/document/qIIZ6ych/Prel_Doc_N_8_-_Migration.html

5. Novos temas
Relatora: Cláudia Lima Marques
Proposta Buenos Aires CIDIP VII
Disponível em: http://www.4shared.com/document/AfPqIQjH/PropuestaBuenosAires-Convencio.html

Projeto da Conferencia de Haia de 1980 sobre lei aplicável a compra e venda de consumo
(Estará disponível em breve)

Convenção de Haia de 1973
Disponível em: http://www.4shared.com/document/zvnJLt-X/1973_Hague_Convention_-_Produc.html

6. Projeto de Protocolo para Convenção de Alimentos
Relator: Boni Soares
Prel Doc. 3ª, 3C, 2010
Disponível em: http://www.4shared.com/document/ccg1VXsu/Prel_Doc_3_-C_2010_-_Alimentos.html

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Reunião PUC-Rio 25 de março: Preparatória para assuntos gerais abril 2011 na Conferência da Haia

Grupo de DIPr da PUC- Rio – Reunião dia 25/3/2011
Debate com membros da Asadip sobre os temas da pauta da próxima reunião de assuntos gerais da Conferência da Haia, para abril de 2011.
Informações preparatórias e questionário – 10/2/2011

CONVITE

Introdução
Na reunião da ASADIP, realizada em novembro em Montevideu, no último dia, foi realizada uma reunião com representantes da Conferência da Haia, para ouvir os membros sobre os itens que estão na agenda de assuntos gerais, cuja reunião realizar-se-á em abril. Houve consenso naquele momento sobre a necessidade de uma discussão aprofundada sobre a posição dos membros da ASADIP a respeito dos temas indicados. A PUC-Rio, naquela oportunidade representada pelos três professores de DIPr que compõem seu quadro (Nadia de Araujo, Daniela Vargas e Lauro Gama) ofereceu-se para promover um seminário a respeito. A data acordada ficou sendo o dia 25 de março, de modo a haver tempo hábil para que um documento fosse finalizado para a Conferência da Haia.
Agora, com vistas a operacionalizar esta reunião, o Grupo da PUC-Rio apresenta este pequeno informe, que tem a lista dos temas, a agenda tentativa da reunião, um pequeno questionário, e os anexos publicados pela Conferência da Haia. A reunião será presidida pela Profa Claudia Lima Marques, presidente da ASADIP, e coordenada pela Profa. Nadia de Araujo, com a secretaria da Profa. Daniela Vargas.

Os temas e seus documentos
Antes da reunião de Montevidéu, foram enviados pela Conferência da Haia os temas que serão objeto de discussão em abril. Aos itens existentes, foi adicionado o item novos temas, no qual a ASADIP sugere tópicos que não constam da pauta. Como metodologia de trabalho, cada tema terá um Relator e um Secretário, responsável pela condução das discussões nos grupos de trabalho e pela apresentação do relatório setorial. Em anexo, seguem os documentos da Conferência da Haia sobre a reunião de assuntos gerais. A seguir, os temas, um pequeno resumo e lista de documentos. Para ver a lista completa, acessar www.hcch.net, na parte de general affairs, todos podem ser encontrados.
Os interessados que não puderam participar pessoalmente dos debates, por favor respondam ao questionário, que não é exaustivo.

Temas Resumo e status quo Papel da ASADIP Documentos
1. Contratos Internacionais
Relator: Lauro Gama
Secretário: Grupo de especialistas foi estabelecido e já teve duas reuniões em 2010.
Objetivo: o desenvolvimento de um projeto de instrumento de carater não vinculativo, que inclua normas de dipr, para a determinação da lei aplicável, na ausência de escolha pelas partes. Sugestões sobre o documento. Verificação da utilidade de convenções interamericanas já realizadas (CIDIP V e CIDIP VII, consumidor) para contribuir. Prel Doc. N. 6, 2010
2. Documento global sobre o acesso ao direito estrangeiro

Relatora: Carmen Tiburcio
Secretario Um grupo de especialistas ainda não foi designado.
Objetivo: verificar se há o desejo de estabelecer um documento global para acesso ao direito estrangeiro nos temas das convenções da Haia. Discussão sobre a necessidade do documento e sua operacionalização. Regras gerais, um database internacional (modelo artigo 57 convençao de alimentos)? Prel doc 11 A, B, C, de 2009
3. Projeto sobre reconhecimento de decisões estrangeiras
Relatora: Nadia de Araujo
Secretário O estabelecimento de um grupo de especialistas depende da adoção da Convençao de clausula de escolha do foro. É um projeto que a complementaria. Análise do tipo de documento a ser realizado. Grande importância da definição do âmbito de aplicação.
Verificaçao se a convenção interamericana correspondente pode ser útil. Doc Prel. N. 14
4. Aplicação de regras de DIPr para a situação dos migrantes
Relatora: Daniela Vargas
Secretario Prel. Doc n. 7, 2010
Prel. Doc.n.8 2009
5. Novos temas
Relatora: Claudia Lima Marques
Secretario: Augusto Jaeger Proposta já realizada de uma convenção sobre proteção do consumidor nos contratos internacionais e de atualização da convenção da responsabilidade por dano de produto, 1973
Analise do questionário da ASADIP Analise das sugestões realizadas pelos membros da ASADIP Proposta Buenos Aires CIDIP VII
Projeto da Conferencia de Haia de 1980 sobre lei aplicável a compra e venda de consumo
Convenção de Haia de 1973
6. Projeto de Protocolo para convenção de alimentos
Relator: Boni Soares Protocolos para Convenção alimentos (para pessoas vulneráveis) Prel Doc. 3ª, 3C, 2010
7. Discussão sobre a metodologia de trabalho da Conferência e serviços pós-convenção. Essa discussão será presidida pela Prof. Claudia Lima Marques, e terá um espaço próprio, com todos os participantes.

Proposta de pauta para a reunião PUC-Rio – 25-3
9hs – Credenciamento
9h30 – Abertura e apresentação dos grupos pelos Relatores.
10h30 – Intervalo
11h – Reunião simultânea dos grupos
13hs – Almoço no local
14h30 – Plenária para apresentação dos relatórios e discussão
16hs Intervalo
16h30 – Discussão sobre a metodologia de trabalho da Conferência da Haia
17h30 – Encerramento

Informações Gerais: Fazer contatar Nadia de Araujo (nadia@infolink.com.br), para informações sobre hospedagem ou qualquer outra questão relacionado à viagem. A PUC-Rio tem alguns convênios com hotéis e pode fazer a reserva. No entanto, não será possível custear qualquer despesa dos participantes

sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Conclusões do Seminário Internacional sobre a Convenção da Haia sobre a cláusual de escolha de foro – Brasília , 8 de novembro de 2010

Representantes da Confência da Haia estiveram no Brasil no mês de novembro para promover a Convenção sobre a cláusula de escolha do foro. No dia 5 de novembro, para uma platéia de acadêmicos, profissionais e alunos, as principais idéias foram apresentadas por Marta Partegas e Ignacio Goicochea, na PUC-Rio, além das manifestações dos Professores Lauro Gama e Nadia de Araujo. O resumo das palestras e as apresentações estão em www.controversiasinternacionais.blogspot.com
Em seguida, no dia 8 de novembro, um seminário internacional foi realizado em Brasília, com especialistas de toda a América Latina, juízes, operadores do direito tanto da iniciativa privada quanto da advocacia pública, que concluiu pelos inúmeros benefícios que traria à região a ampla adoção da Convenção sobre a cláusula de escolha de foro.
Isso porque ficou claro que a convenção tem grande potencial de aplicação no direito dos diversos países e está em consonância com os instrumentos regionais já existentes, em especial o documento do Mercosul sobre o tema, o Protocolo de Buenos Aires sobre jurisdição internacional em matéria contratual, de 1994 e já em vigor nos países membros.

O Seminário realizado em Brasília, pelo Ministério da Justiça em conjunto com a Conferência da Haia, foi o primeiro evento organizado dentro da estrutura do Memorando de entendimento entre os Ministérios da Justiça dos países membros do Mercosul e a Conferência da Haia, de 7 de maio de 2010.
Participantes concluíram que a região tem longa tradição na adoção de instrumentos internacionais de caráter uniforme para o DIP, e que nesses documentos pode ser encontrados muitos pontos em comum com os principais instrumentos da Conferência da Haia. E nesse sentido, notaram a importância de fomentar a segurança jurídica e previsibilidade para as relações comerciais e investimentos, razão pela qual é preciso aumentar a visibilidade dos instrumentos de DIPr, tanto dos que já estão em vigor, como os documentos do Mercosul e CIDIPs, quanto os que, como a presente convenção, estão abertos para serem adotados.
Em especial, concluíram que a Convenção sobre a cláusula de escolha do foro é um documento global que estabelece regras claras sobre jurisdição internacional e reconhecimento e execução de decisões estrangeiras nos litígios a partir de um contrato internacional que contenha uma cláusula de escolha de foro. Desta forma, uma vez em vigor nos Estados, a convenção dará às partes privadas o mesmo nível de proteção que contam hoje os laudos arbitrais estrangeiros protegidos pela Convenção de Nova Iorque, de 1958. Com isso, reduzir-se-iam os custos, o tempo envolvido e a complexidade dos litígios internacionais em cortes nacionais.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Retrocesso no Projeto de Código Civil: retirada do artigo que promovia a eleição de foro estrangeiro, na esteira da Convenção da Haia de eleição de foro

O Projeto de Código de Processo Civil foi votado no Senado e houve algumas modificações ao Projeto original. Entre elas, a retirada do novel artigo 24, que representava a inserção do Brasil na sistemática internacional de contratos internacionais.
O artigo proposto, que incluia na legislaçao brasileira regra clara sobre a eleição de foro e estancava as dúvidas advindas da vacilante jurisprudência pátria foi cortado nessa fase. Dizia o artigo citado: Art. 24. Não cabem à autoridade judiciária brasileira o
processamento e o julgamento das ações quando
houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro,
arguida pelo réu na contestação.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às
hipóteses de competência internacional exclusiva
previstas neste Capítulo.

Resta aguardar que na Câmara seja possível sensibilizar os deputados para a importância do artigo, pois a norma já existia com relação aos países do Mercosul, através do disposto no Protocolo de Buenos Aires, e é um dos cânones da Convenção da Haia sobre a cláusula de eleição de foro, que em recente seminário aqui realizado, a todos pareceu que o Brasil tinha a intenção de aderir.