domingo, 12 de fevereiro de 2012

Os temas da Conferência da Haia discutidos na ASADIP, 25 de novembro de 2011

No informe sobre a reunião, preparado por Ignacio Goicochea, oficial daquela organização,  cinco itens foram discutidos. Segue uma tradução livre dos dois primeiros, tendo em vista a sua íntima relação, o que indica que devem ser tratados em conjunto na 2ª. Reunião da ASADIP para a reunião de assuntos gerais da Conferência da Haia, que realizar-se-á no Rio de Janeiro, no dia 23 de março, patrocinada pela Pós Graduação em Direito do Departamento de Direito da  PUC_Rio.



Continuação do Projeto sobre sentenças estrangeiras



Há consenso na ASADIP da necessidade de desenvolvimento de um novo documento nesta área, que deveria ser em principio de caráter obrigatório, do tipo simples, ou seja, limitando-se ao reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras, fazendo referência as bases de jurisdição indireta. Não deveria ser um documento do tipo duplo, isto é, incluindo as bases de jurisdição direta para o Tribunal de origen.

Com relação à jurisdição indireta, o principio de controlar decisões estrangeiras de acordo com os criterios de jurisdição internacional dos estados requeridos, tal como previsto nas Convenções da OEA de 1979 e do Protocolo do Mercosul-Las Leñas (Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em materia Civil, Comercial, trabalhista e Administrativa” de 27 de junho de 1992)- deveria ser completamente eliminado. Houve consenso de que o principio geral deveria ser a respeito das regras jurisdicionais do país de origem, e somente incluir umas poucas exceções fora do âmbito do princípio– em especial se a jurisdição for de caráter exorbitante. Houve acordo ser preferível estabelecer um principio em nível global em lugar de uma lista exaustiva com base nas hipóteses de jurisdição indireta. O âmbito material da convenção também foi discutido e a sugestão do grupo foi no sentido de que para se chegar ao consenso na Conferência da Haia, o princípio deveria ser o mais amplo possível, incluindo questoes de caráter civil e comercial, de forma a obter os maiores beneficios de uma convenção no futuro.

As respostas do Instituto Uruguaio de Dereitoo Internacional Privado (IUDIPR) com relação à Convenção da cláusula de escolha do foro, estabeleceram que o projeto de reconhecimento execução de sentenças estrangeiras não deveria afetar a promoção para a incorporação da citada convenção pelos Estados. Inclusive se considerou que a nova convenção deveria ser um complemento à convenção do foro.

Para promover e facilitar a incorporação da convenção de cláusula de foro, o grupo sugeriu que os Institutos Nacionais de Dereito Internacional Privado (como el IUDIPR) poderiam atuar de forma efetiva, tanto no que diz respeito a análise do impacto da adoção da convenção no país, quanto com relação à sua influência no sistema interno. Se estas instituições considerassem a convenção útil, poderiam compartilhar essa análise com os respectivos Ministérios de Relações Exteriores, para assim promover a sua incorporação.



Reconhecimento de ordens estrangeiras de proteção em materia civil, por exemplo, no contexto de casos de violencia doméstica



O IUDIPR informou que não havia identificado casos em que esse tipo de ordem de proteção foi expedida em uma jurisdição para execução em outro país. Nenhum outro participante nas discussões informou sobre a existência desses casos em suas jurisdições.  Houve acordo de que a Convenção Interamericana de 1979 sobre Medidas Cautelares seria aplicável a esse tipo de medidas de proteção estrangeiras. Inclusive, o IUDIPR considerou que o Protocolo de Ouro Preto do Mercusul (Protocolo de Medidas Cautelares de 17 de dezembro de 1994) também seria aplicáv a este tipo de medidas de proteção. Houve acordo de que a Conferência da Haia deveria considerar desenvolver um trabalho nesta área, de maneira que se produzisse um documento específico em nível global que abrangesse as situações definidas no projeto de documento da União Européia (proposta de um Regulamento do Parlamento Europeu e do Consejo relativo ao reconhecimento mútuo de medidas de proteção em materia civil).

Alguns dos participantes mencionaram que o instrumento deveria considerar tanto medidas de proteção de carácter administrativo como judicial, e que tal instrumento deveria desenvolver un mecanismo de cooperação internacional administrativo e judicial (tal como estabelecem outras convenções da Conferência da Haia). O IUDIPR sugeriu que o documento deveria conter os seguintes itens: rapidez, simplicidade, gratuidade (ao menos para evitar que os custos fossem um obstáculo para seu efetivo funcionamento). Também sugeriram que o mecanismo deveria ter um enfoque interdisciplinar e interinstitucional.




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