sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Retrocesso no Projeto de Código Civil: retirada do artigo que promovia a eleição de foro estrangeiro, na esteira da Convenção da Haia de eleição de foro

O Projeto de Código de Processo Civil foi votado no Senado e houve algumas modificações ao Projeto original. Entre elas, a retirada do novel artigo 24, que representava a inserção do Brasil na sistemática internacional de contratos internacionais.
O artigo proposto, que incluia na legislaçao brasileira regra clara sobre a eleição de foro e estancava as dúvidas advindas da vacilante jurisprudência pátria foi cortado nessa fase. Dizia o artigo citado: Art. 24. Não cabem à autoridade judiciária brasileira o
processamento e o julgamento das ações quando
houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro,
arguida pelo réu na contestação.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às
hipóteses de competência internacional exclusiva
previstas neste Capítulo.

Resta aguardar que na Câmara seja possível sensibilizar os deputados para a importância do artigo, pois a norma já existia com relação aos países do Mercosul, através do disposto no Protocolo de Buenos Aires, e é um dos cânones da Convenção da Haia sobre a cláusula de eleição de foro, que em recente seminário aqui realizado, a todos pareceu que o Brasil tinha a intenção de aderir.

2 comentários:

Patrícia Moura disse...

Olá, a Doutora possui um email para que eu possa tirar uma dúvida a respeito de adoção internacional? Meu irmão é brasileiro, casado com uma americana, já possui a cidadania, veio ao brasil adotou gemeas (unilateral) mas não está conseguindo autorização para sair com elas do Brasil. Processo parado e tanto pai quanto filhas estão perdendo o direito de conviverem.Por favor nos ajudek pois ninguem consegue dar-nos uma saída para este caso.

Patrícia Moura disse...

Desculpe mas não sei se ficou registrado meu email. lyaluft@uol.com.br, preciso de uma luz a respeito do caso mencionado acima.