terça-feira, 16 de dezembro de 2008

STJ tentará conciliação de pai americano e padrastro brasileiro em disputa por menino - Caso em que se aplica a Convenção da Haia Sequestro de Menores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu promover uma audiência de conciliação entre um pai norte-americano e um padrasto brasileiro que disputam a guarda de um menino de oito anos. O caso ocupa os tribunais do país desde 2004, quando a mãe, brasileira, saiu dos Estados Unidos com a criança, sem a autorização do pai biológico. Na Justiça brasileira, ela obteve a guarda definitiva, mas faleceu em agosto desse ano. O episódio inaugurou uma nova disputa, desta vez entre o pai biológico e o padrasto, que pede o reconhecimento da paternidade sócio-afetiva. A Segunda Seção do STJ referendou decisão liminar do relator, ministro Luís Felipe Salomão, para que sejam suspensas, por 60 dias, as ações que tramitam na Justiça estadual e na Justiça Federal sobre a guarda do menino. Com isso, as medidas urgentes sobre o caso deverão ser tomadas pela Vara de Família em que o padrasto pede a guarda do enteado. Esse juízo já negou um pedido do norte-americano para visitar a criança. Na Justiça Federal, tramita uma ação de busca e apreensão em favor do norte-americano, movida pela União, com base na Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis de Seqüestro Internacional de Crianças. Esse juízo havia concedido ao norte-americano o direito de visitação ao filho, mas o encontro não ocorreu. Em razão do conflito entre as decisões, o norte-americano ingressou com conflito de competência no STJ, para que seja decidido qual o juízo responsável pelo exame da questão. A análise definitiva ainda não foi feita pela Segunda Seção, mas os ministros autorizaram o relator a promover uma audiência de conciliação entre os pais – o biológico e o sócio-afetivo. O Código Civil (artigo 125) estabelece que o juiz tente conciliar os litigantes a qualquer tempo. A audiência deverá ocorrer em fevereiro de 2009.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Conferência da haia publica seu primeiro guia de boas práticas para a adoção internacional (Guide to Good practice for the 1993 Hague Adoption

O escritório permanente da Conferência da Haia acaba de publicar o seu primeiro Guia de Boas Práticas para a Convenção de Adoção Internacional, que é uma das poucas convenções em vigor no Brasil. Há previsão de uma tradução para o espanhol em breve.
O Guia procura identificar questões importantes para o funcionamento e operacionalização da Convenção, para auxiliar as práticas administrativas das autoridades centrais. É dirigido para os administradores locais que implementam práticas e políticas relativas à adoção internacional, assim como o planejamento dessas ações. Também auxilia juízes, promotores, e demais operadores envolvidos na adoção internacional, com informações detalhadas sobre os aspectos práticos da parte legal da convenção.
Um ponto importante é a ênfase do Guia na divisão de responsabilidades que deve haver entre os países receptores e os países de origem das crianças para que sejam respeitadas práticas com cunho ético na implementação das adoções internacionais. No centro de tudo, continua a estar o melhor interesse da criança, que é o princípio fundamental que embase toda a política nacional de cuidados com a criança, com um olhar sempre centrado na criança quando se trata de adoções internacionais.
O Guia está disponível no site da Conferência da Haia, na sua integralidade, em pdf, em http://www.hcch.net/